A publicação da Resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 10/2019, nesta terça-feira, dia 3, tem o objetivo de atender os magistrados, e prevenir situações de ameaças aos juízes em razão de sua função, sobretudo na área criminal.
Em breve o Tribunal terá toda uma estrutura de segurança judiciária com a logística necessária à sua eficiência.
A medida é providencial por diversas razões, inclusive para garantir aos magistrado o mínimo de tranquilidade ao desenvolver sua missão. A extensão dessa segurança aos familiares também é claramente necessário.
Por fim, em época de Operação Calvário, que investiga uma Organização Criminosa, com tentáculos em setores poderosos da vida social dos paraibanos, o bom é ir logo avisando que chantagens e ameaças não surtem efeito.
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Juízes paraibanos em situação de risco decorrente do exercício da função jurisdicional serão atendidos pelo Plano de Proteção e Assistência aos Magistrados (PPAM), instituído pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, por meio da Resolução nº 10/2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (3).
Para a adoção, o presidente do TJPB levou em consideração as Resoluções nºs 104/2010, que dispõe sobre a criação das Comissões de Segurança Permanente nos tribunais, e 176/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, ambas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Márcio Murilo destaca que a mudança do perfil da criminalidade que é apurada pelo Poder Judiciário, frequentemente apresentando casos de ameaças e atentados aos juízes que exercem suas atribuições nas varas criminais, foi um dos fatores que levou o TJPB a adotar o PPAM. A Resolução nº 10/2019 estabelece, desta forma, que o magistrado em situação de risco deverá solicitar a proteção especial ou outra medida de proteção à Comissão de Segurança Permanente do TJPB.
O Plano prevê que, ao tomar conhecimento de situação de ameaça ou risco contra a vida do magistrado, a Comissão de Segurança Permanente requisitará, imediatamente, aos órgãos de segurança pública, auxílio de força policial e a prestação de serviço de proteção aos membros do Poder Judiciário e familiares em situação de risco. Dentre as medidas está a designação de escolta.
“A presidência da Comissão de Segurança poderá solicitar aos órgãos de segurança pública a apuração da veracidade, procedência e o nível das ameaças, o seu grau de fidelidade, bem como o envio, com celeridade, de relatório contendo os dados levantados. Confirmada a ameaça pelo serviço de inteligência, a Comissão deverá requisitar e/ou ratificar pedido anterior sobre a segurança pessoal para o magistrado em situação de risco, a ser realizada por policiais militares e/ou civis, oficiando sobre sua deliberação aos órgãos de segurança pública para as providências no âmbito de sua competência”, explicou o presidente Márcio Murilo.
As medidas de proteção são extensivas aos familiares do juiz, caso haja necessidade, devendo o magistrado fazer a solicitação à Comissão. O artigo 4º da Resolução nº 10/2019 destaca que o magistrado vítima de ameaça ostensiva deverá proceder a identificação do suspeito e determinar, com o auxílio da força policial, a condução com as respectivas provas para autuação junto à autoridade policial, devendo encaminhar relatório para Comissão de Segurança Permanente.
O Tribunal de Justiça orienta que, com vistas a sua própria proteção, o magistrado que se encontra nesta situação deve evitar os locais de grande fluxo de pessoas, a exemplo de bares, danceterias, estádios de futebol, espetáculos públicos, dentre outros.
O artigo 7º prevê que a Comissão de Segurança Permanente do TJPB poderá recomendar ao presidente do Tribunal, ‘ad referendum’ do plenário, a designação de magistrados e/ou estrutura de assessoramento, mediante a provocação do juiz natural, para atuarem em regime de esforço concentrado com o fim de acelerar a instrução e julgamento de processos associados a autoridades judiciárias em situação de risco.
A Comissão de Segurança Permanente, por meio da Assessoria Militar, dará suporte ao magistrado protegido junto ao Departamento de Polícia Federal, polícias estaduais e outros órgãos afins, em todos os trâmites que se fizerem necessários para o registro das respectivas ocorrências.
O desembargador Márcio Murilo informou que o TJPB, tão logo possua os recursos necessários, deverá criar um grupo próprio de Agentes de Segurança Judiciária, disponibilizando toda a infraestrutura e efetivo necessários para a execução dos trabalhos de proteção e assistência aos magistrados em situação de risco. “Enquanto não implementado o grupo próprio de segurança judiciária, as atribuições serão desempenhadas pela Assessoria Militar do TJPB, com apoio dos órgãos de segurança pública”, esclareceu.
Um banco de dados com informações de todos os magistrados aos quais o Tribunal de Justiça deferiu medidas de proteção e segurança será mantido pela Comissão, para fins de registro, controle e acompanhamento.