A auditoria do TCE identificou irregularidades na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Bananeiras. O Ministério Público de Contas confirmou as inconsistências pois foram encontrados medicamentos sem identificação de lote, alguns próximos de vencer, e outros com data de validade vencida.
“Desta análise, verifica-se que 21,82% dos medicamentos tinham omissão de lote; que 6,31% estavam próximos ao vencimento; que 3,28% tinham erro no preenchimento do lote; que 1,90% estavam muito próximos ao vencimento; e que 0,18% envolvia produto vencido’, afirma o MPC.
Além de emitir parecer pela irregularidade das contas do gestor Douglas Lucena, o Ministério Público de Contas, recomendou, no caso específico das irregularidades no caso dos medicamentos, aplicação de multa ao prefeito e recomendação “para que o ente exija que estejam expostos nas notas fiscais os números dos lotes dos medicamentos, na forma do art. 1º, I da Resolução Anvisa RDC 320/2002, possibilitando a rastreabilidade dos produtos adquiridos”.
As falhas quanto aos medicamentos foram identificadas em apuração pela auditoria do TCE e constam da análise da Prestação de Contas Anual – PCA – da gestão do prefeito Douglas Lucena, em Bananeiras, referente ao ano de 2018. Em seu parecer o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade da prestação de contas.
No caso específico das irregularidades quanta a aquisição de medicamentos, sem lotes e próximos das datas de vencimento, a Prefeitura chegou a jogar a responsabilidade para os fornecedores, o que foi corrigido pelo Ministério Público, pois cabe a gestão o interesse maior de fiscalização sobre suas compras e armazenamento.
“A defesa afirma que o programa Farmácia Básica do Município será melhorado também pelos próprios fornecedores:
(…) acredita-se que ainda por conta da adoção dessa ferramenta de acompanhamento criada por essa Corte de Contas, doravante não mais se verificará situações divergentes como esta, até porque, o problema, tal qual como apresentado, repercutirá também e de forma direta, diretamente junto aos fornecedores que deverão ter igual preocupação quanto aos lotes de fabricação desses insumos, porque passarão a ser rigorosamente fiscalizados numa observação obrigatória e constante no recebimento destes.
As medidas, no entanto, têm que ser adotadas pela própria e gestão, não sendo adequado relativizar a aquisição de medicamentos próximos ao vencimento”, explica o parecer do MPC.
O Ministério Público de Contas fundamenta a preocupação com acórdão do Tribunal de Contas da União. ” alertar os municípios de Imbituva/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Laranjeiras/PR e Vitorino/PR de que a ausência dos números dos lotes dos medicamentos, nas notas fiscais emitidas pelas empresas distribuidoras, com inobservância ao artigo 13, inciso X, da Portaria Anvisa 802/98, impossibilita a rastreabilidade dos produtos adquiridos, dificultando a verificação de sua efetiva entrega, podendo conduzir, nessa hipótese, à condenação solidária dos gestores municipais e das empresas fornecedoras por débito equivalente ao valor total dos produtos adquiridos e não localizados. ACÓRDÃO Nº 1267/2011 – TCU – Plenário (Processo TC004.412/2011-7)”.