O deputado estadual Cabo PM Gilberto Silva (PSL) encaminhou ao Blog documentos que mostram o pagamento de R$ 4,4 milhões à empresa Bagaço Design Ltda por parte do Governo da Paraíba um dia após o relatório de auditoria do TCE sugerir a suspensão do pagamento devido diversas irregularidades no processo licitatório e no contrato.
“Os documentos mostram que o Governo se antecipou em fazer o pagamento à empresa um dia após sair o relatório dos auditores apontando diversas irregularidades, quanto a inexigibilidade de licitação, pela ausência de exclusividade da empresa, e pela compra sem critérios gerando prejuízo ao erário, e pedindo a suspensão dos pagamentos”, informou o parlamentar.
O Tribunal de Contas do Estado, através dos conselheiros da 1ª Câmara, julgou irregular, à unanimidade, o processo de inexigibilidade de licitação nº 08/2018 e o contrato decorrente, no montante de R$ 4.416.028,80, realizado pela Secretaria de Estado da Educação, visando a compra de livros escolares para a rede de ensino estadual. A Auditoria da Corte constatou ausência de exclusividade da empresa Bagaço Design Ltda e um sobrepreço de R$ 1.802.129,40. Ainda cabe recurso.
O primeiro documento encaminhado pelo deputado estadual ao Blog é a autorização de pagamento efetuado dia 26 de setembro de 2018. Outro documento é o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, doa dia 25 de setembro, em que o corpo técnico sugere a conselheiro relator a imediata suspensão do pagamento devido diversas irregularidades encontradas no processo.
No dia 26 de setembro foram efetuados dois pagamentos nos valores de R$ 2.041.904,00 ( dois milhões, quarenta e e um mil, novecentos e quatro reais), e de R$ 2.374.124,80 ( dois milhões trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) , que somam o total do contrato R$ 4.416.028,80 ( quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, vinte e oito reais e oitenta centavos).
No Acórdão o Tribunal de Contas do Estado imputa débito ao Secretário da Educação, Aléssio Trindade de Barros, no valor de R$ 1.802.129,40, calculado como sobrepreço na aquisição de volumes unificados de livros, assinando prazo de 60 dias para o recolhimento, além de multa, diante das transgressões à Lei nº 8.666/93, ao mesmo tempo em que determina à Auditoria a análise da execução contratual, incluindo na apuração a mensuração de possível dano ao erário.
No voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, observa que Medida Cautelar, emitida em 08/10/18, determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao Contrato nº 071/2018, por parte da Secretaria de Educação da Paraíba, oriundo da Inexibilidade de Licitação. Na defesa, a Secretaria alegou haver economia com a aquisição unificada, reiterando que os livros atenderiam dois anos letivos, ou seja, aos alunos do 6º ano ao 9º ano.
O órgão técnico, após a defesa, entendeu que a aquisição de livros com volumes unificados (6ª e 7ª séries) e (8ª e 9ª séries), gerou o sobrepreço. “porquanto se fossem adquiridos os exemplares individuais de acordo com a série, esta quantia teria sido economizada, uma vez que o exemplar unificado custou R$ 54,40”, explicou o relator, ao informar que “Caso as aquisições fossem realizadas por série, de acordo com o número de alunos matriculados, o custo unitário da obra seria R$ 32,40, e geraria uma economia por unidade de R$ 22,20, sendo adquiridos R$ 81.177 exemplares” frisou.