As contas referentes a 2017, primeiro ano de gestão da prefeita Márcia Lucena (PSB) de Conde, já tem parecer pela irregularidade, reprovação, imputação de débito de R$ 355 mil , aplicação de multa e encaminhamento ao Ministério Público para análise e providências.
Mas a situação piorou a partir de novo parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, que constatou o não cumprimento de comando da Corte, em continuar pagando contrato sem licitação e com relatório apontando sobrepreço na locação de caminhões de coleta de lixo e despesa com diesel.
“Bem, a gravidade de tal fato já havia sido realçada por este signatário nos autos do Processo 1070/17, oportunidade em que suscitei a necessidade de intimação da Gestora para pronunciamento sobre tal fato. Aliás,
a Dispensa de Licitação discutida nos referidos autos foi utilizada para embasar o Parecer emitido nestes autos, inclusive o pleito de imputação de débito.
Assim, uma decisão que ignora comando expresso desta Corte, em decisão cautelar, e efetua pagamentos em contrato que estava sendo discutido nesta Corte é fato grave, que indica descaso com relação à atuação do controle externo e merece a devida reprimenda no âmbito desta Prestação de Contas, seja com aplicação de sanção pecuniária, seja com a consideração de tal fato
para fins de valoração negativa das contas”, concluiu.