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Home Cidades

Presidente do TRE, desembargador Carlos Beltrão anuncia hoje seu voto e conclui julgamento da Aije do Empreender

30 de julho de 2019
Cinco anos depois TRE julgará Aije do Empreender dia 11, e Procuradoria Eleitoral pede inelegibilidade de Ricardo Coutinho

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Beltrão anunciará hoje  seu voto na Aije do Empreender. A sessão está prevista para iniciar às 14h e marca a conclusão do julgamento no TRE.

A Procuradoria Regional Eleitoral acusa os investigados, o ex-governador Ricardo Coutinho, e ex-secretários do Governo, de conduta vedada e abuso de poder político com uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2014.

Segundo a Procuradoria o programa Empreender, que empresta dinheiro para pequenos negócios, foi utilizado sem observância de critérios especificados em lei, para facilitar a distribuição de dinheiro público em pleno período eleitoral com objetivo de beneficiar a candidatura do ex-governador.

Também consta na ação a acusação de contratação e demissão de servidores em razão do posicionamento político dos trabalhadores. Ou seja, em pleno período eleitoral, foram feitas demissões e contratações em razão da opção política.

Após o voto do juiz federal Sérgio Murilo, que foi acompanhado integralmente pelo juiz Arthur Fialho, houve o pronunciamento do juiz Antônio Carneiro, que comunicou que a depender de seu convencimento pelos votos pela condenação a inelegibilidade, ele poderia mudar o voto.

Após os votos dos juízes a situação no julgamento ficou da seguinte forma :

  • Dois julgadores ( desembargador José Ricardo Porto ,relator, e Michelini Jatobá) votaram por reconhecer a prática de conduta vedada e aplicação de multa ao ex-governador Ricardo Coutinho, e aos ex-secretários Waldson de Souza e Márcia Lucena;
  • Dois julgadores ( Antônio Carneiro de Paiva e Paulo Câmara) votaram pela improcedência total da Aije , portanto, sem qualquer aplicação de multa;
  • Dois julgadores ( Sérgio Murilo Queiroga, juiz federal e Arthur Fialho) votaram por reconhecer a prática de abuso de poder econômico e conduta vedada, e aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos de Ricardo Coutinho, Márcia Lucena, Waldson de Souza, Tácio Pessoa e Antônio Eduardo.
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