O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra quatro pessoas por crimes praticados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Trata-se de mais um desdobramento das investigações ocorridas nas operações Descontrole e Quinto do Ouro, que apuram, entre outras práticas criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por conselheiros, incluindo o então presidente do Tribunal e empresários, entre outros. Investigações realizadas a partir de informações fornecidas em decorrência de acordos de colaboração premiada revelaram que o esquema funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistiu na cobrança e no respectivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas. Em boa parte dos contratos firmados entre o governo estadual com empresas de diversos setores para a realização de obras ou prestação de serviços havia acerto para que um percentual fosse repassado ao esquema criminoso.
Nas duas denúncias protocoladas nesta sexta-feira (19), e que têm como relator o ministro Felix Fischer, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, requer que os conselheiros José Gomes Graciosa e Marco Antônio Barbosa de Alencar, e as respectivas esposas, Flávia Lopes Segura Graciosa e Patrícia Mader de Alencar, respondam pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As peças detalham a participação dos dois no esquema, destacando a forma utilizada para o recebimento dos recursos indevidos. Materiais apreendidos em endereços ligados aos investigados comprovaram informações fornecidas pelos colaboradores como o fato de o dinheiro ter sido ocultado em contas no exterior.
No caso de José Gomes Graciosa, ao assumir a presidência do TCE/RJ em 2001, o conselheiro alterou a sistemática do esquema de solicitação e recolhimento de vantagens indevidas de fornecedores do estado do Rio de Janeiro e sua distribuição aos demais integrantes do colegiado. De acordo com investigações, os valores eram entregues no apartamento de Graciosa, sendo posteriormente ocultados por sua esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa. Ao longo do inquérito, foram identificadas nove contas em um banco suíço que, juntas, receberam depósitos totalizando mais de um milhão de francos suíços, à época.
Em relação a Marco Antônio Barbosa de Alencar, as remessas eram entregues nas dependências do TCE/RJ e no apartamento do conselheiro. Com o objetivo de impedir o rastreamento, os valores eram entregues em espécie. Nos locais indicados por colaboradores, foram encontrados R$ 5 mil em cofres cujas senhas eram as mesmas utilizadas na residência de Marco Antônio Barbosa. Além desse montante, os investigadores localizaram mais de US$ 5 milhões em contas correntes nos Estados Unidos. Assim como no caso de Graciosa, a movimentação financeira teve o auxílio da esposa do conselheiro, Patrícia Mader de Alencar.
O MPF requereu recebimento das denúncias com vistas à condenação dos quatro (conselheiros e esposas) pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No caso de Graciosa e Flávia, são apontados oito crimes de lavagem. Já em relação a Marco Antônio e Patrícia, o MPF solicita que eles respondam por dois crimes de lavagem de ativos e dois de evasão fiscal. Também foi requerida a prorrogação do afastamento temporário dos conselheiros dos cargos desempenhados no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o trânsito em julgado das ações. As denúncias tiveram como base os inquéritos 1.133 e 1.201.
Esta não é a primeira denúncia do MPF envolvendo os conselheiros. Em março do ano passado, José Gomes Graciosa, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar foram acusados por crimes de pertinência a organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em junho deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia, por unanimidade, o que gerou a abertura da Ação Penal 897. Na oportunidade, foi determinado o afastamento dos conselheiros dos cargos até o fim do julgamento da ação.