A juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto, titular da 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou pedido dos advogados da RDL Asseio e Conservação, para desbloquear recursos financeiros depositados em conta corrente da empresa. A magistrada preside no âmbito da Justiça o escândalo da Operação Calvário.
A garantia de recursos financeiros para devolução aos cofres públicos é dos fundamentos da decisão. “No caso dos autos, a medida se tornou essencial face à existência de veementes indícios de que, a restituição dos valores pode comprometer ao deslinde criminoso, sobretudo porque as quantias bloqueadas são inferiores à dilapidada”, afirma a magistrada.
O Código de Processo Penal embasa a decisão. “Ressalta-se que o artigo 118 do CPP é taxativo ao preceituar que ‘Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”, enfatiza.
O denunciado apesar de não ter nada em seu nome era efetivamente o dono do negócio. “Assiste razão ao Ministério Público, no que diz respeito ao simples fato de Rodrigo Bicalho não constar como administrador no contrato social da empresa, não significa que não atuasse no mundo dos fatos. Como já salientado pelo Ministério Público, há indícios no conjunto probatório que permitem cogitar-se com fortes razões que, apesar de não constar formalmente no contrato social, o réu Rodrigo Bicalho era o administrador de fato da empresa requerente, sendo certo que a tese ministerial, deverá ser suficientemente comprovada no decorrer da instrução criminal”, revela.
“Pelas razões acima expostas, indefiro o pleito defensivo do requerente RDL Asseio e Conservação, devendo ser mantida a constrição”, decidiu a magistrada.