O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente a denúncia de que o Governo do Estado da Paraíba não respeita o orçamento nem a autonomia da Defensoria Pública.
Por unanimidade os conselheiros do TCE decidiram no início da tarde desta quarta-feira, dia 15, por recomendar o atual governador João Azevedo, que observe o que determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 134, §2º.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
A denúncia foi feita junto ao TCE pela Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, órgão que desde 2012 vem sofrendo violento corte no repasse do duodécimo, comprometendo a devida funcionalidade de órgão essencial à Justiça devido sua atividade de defender os direitos daqueles que não podem contratar um advogado.
Uma representante da Defensoria ainda argumentou a necessidade de rever as perdas do órgão durante os últimos cinco anos, mas a decisão do TCE não se reportou a esse ponto em relação as perdas pretéritas.
O defensor chefe, Ricardo Barros, esteve na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, acompanhado por outros defensores.