As exonerações do procurador-Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, e do secretário de Planejamento, Waldson de Souza, exatamente no dia da deflagração da quarta fase da Operação Calvário, criam embaraços que só os próximos dias irão esclarecer plenamente.
Secretários de estado ( inclusive procurador-Geral) tem foro por prerrogativa de função, chamado de foro privilegiado, cabendo a um desembargador do Tribunal de Justiça competência para expedir mandado de prisão em face dos mesmos.
Caso tenham sido expedidos mandados de prisão em face de alguns dos secretários exonerados, cria-se um embaraço para o Ministério Público, através do Gaeco, pois surge a pergunta : poderá um mandado de prisão emitido por um desembargador quando os alvos estavam no exercício do cargo , ser cumprido quando os alvos não mais estavam nos cargos ?
Outra pergunta que surge : Se o governador João Azevedo sabia da gravidade das investigações e que seus secretários são investigados, porque só agora, exatamente no dia da deflagração da quarta fase da Operação Calvário, ele exonera o procurador-Geral e o secretário de Planejamento ?
No caso da ex-secretária Livânia Farias, o governador João Azevedo só a exonerou após a prisão da mesma. No caso de Leandro Nunes de Azevedo, o governador o exonerou uma semana antes da prisão.