O Ministério Público de Contas ofereceu parecer negando recurso de embargos declaratórios do procurador Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro no caso Jampa Digital. No dia 16 de maio do ano passado o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a execução do projeto e responsabilizou o então secretário de Administração da Prefeitura de Pessoa, Gilberto Carneiro, por direcionamento de licitação e superfaturamento na compra dos equipamentos, imputando a devolução de R$ 355 mil.
O parecer do Ministério Público de Contas é assinado pelo procurador-Geral do MPC, Luciano Andrade Farias, e agora aguardará posição do relator do processo. Mês que vem o caso do Jampa Digital completará um ano que foi julgado no Tribunal de Contas. A responsabilização pela devolução do valor de R$ 355 mil foi imputada ao atual procurador-Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, e ao espólio do ex-secretário da Prefeitura de João Pessoa, Paulo Badaró.
Em 2010 o então prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, anunciava a execução do projeto Jampa Digital, e que seríamos a primeira Capital digital do país. O caso virou notícia policial com Operação da Polícia Federal, e reportagem no Fantástico da Rede Globo, mostrando superfaturamento, desvio de recursos para campanha eleitoral, e direcionamento em licitação.
ASSASSINATO DE BRUNO ERNESTO – Em meio ao escândalo à época do Jampa Digital, que envolveu recursos do Governo Federal e da Prefeitura de João Pessoa, um fato até hoje é objeto de uma investigação para esclarecer se houve, e quem foi, o mandante no assassinato do jovem Bruno Ernesto, que era gerente de suporte da Prefeitura.
Bruno Ernesto foi abordado e rendido por bandidos no bairro dos Bancários, onde residia a vítima. Após colocarem Bruno Ernesto na mala do carro, o levaram a região sul da cidade, na localidade Gramame, e lá assassinaram covardemente o jovem com dois tiros, um deles na nuca.
Um Inquérito no Superior Tribunal de Justiça investigou o caso, e remeteu recentemente a uma das Varas do Tribunal do Júri, em João Pessoa.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, este Ministério Público de Contas OPINA
pelo conhecimento e improvimento dos recursos interpostos.
É como opino.
João Pessoa, 8 de abril de 2019.
LUCIANO ANDRADE FARIAS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB