O governador João Azevedo assinou um ato governamental nº 0317, publicado no Diário Oficial do Estado, dia 14 de janeiro de 2019, tornando sem efeito a demissão do servidor Márcio Leandro da Silva.
O servidor Márcio Leandro da Silva recebeu a pena de destituição de cargo em comissão ( demissão) em decorrência de relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Segurança, constante de Processo Administrativo Disciplinar 002/2018, por infringência ao artigo 120, inciso XIII, da Lei Complementar Nº 58/2003.
O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto no ano de 2018, no Governo passado, em razão de atos irregulares praticados pelo servidor Márcio Leandro da Silva, relativos a outro servidor, Adilson Albuquerque Viana Júnior, genro do atual governador João Azevedo.
O ex-governador Ricardo Coutinho assinou o ato governamental nº 3.491 aplicando a pena de destituição de cargo em comissão (demissão) ao servidor Márcio Leandro da Silva, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 21 de dezembro do ano passado.
Após o governador João Azevedo tornar sem efeito o ato de demissão do servidor Márcio Leandro, um mês depois a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Governo do Estado da Paraíba, publica no Diário Oficial no dia 15 de fevereiro uma nova decisão nos autos do Processo Administrativo 002/2018, sendo agora não mais a pena de destituição ( demissão), mas a de suspensão por um prazo de 30 dias.
O Blog já encaminhou mensagem ao secretário de Comunicação, Luís Inácio Torres, para que o governador João Azevedo informe aos paraibanos os fundamentos para tornar sem efeito um ato do ex-governador aplicando pena de demissão a um servidor. O assunto não deve ser palatável, afinal o chefe do Executivo adotou o silêncio sobre o caso.