A juíza da 2ª Vara da Fazenda, na Capital, Silvanna Pires Batista Cavalcanti, condenou o Estado da Paraíba a realizar, no prazo máximo de 15 dias, a prestação de contas dos recursos do Fundo de Saúde da Polícia Militar. A sentença atende os pedidos formulados em Ação de Prestação de Contas ajuizada pelo Clube dos Oficiais da PM e Bombeiros Militares da Paraíba, e Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e BM/PB.
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO, para CONDENAR o ESTADO DA PARAÍBA a realizar a devida prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no §3° e §2° do art.7° do Decreto estadual de n°.23.629/O2, sob pena de de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, o que faço com base no art.550 do CPC. Sem condenação em custas. Condeno o promovente em custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85 § § 2° e 8° do CPC. P.R.I.”, decidiu a magistrada.
A sentença foi proferida no final do ano passado e um oficial de justiça deverá oficiar o Estado para o cumprimento, no prazo de 15 dias, da determinação judicial. O prazo determinado pela magistrada conta a partir da juntada da notificação nos autos do processo na Vara da Fazenda.
O Fundo de Saúde da Polícia Militar é presidido pelo comandante geral da PM e BM/PB, coronel Euller de Assis Chaves, e através de contribuições mensais recolhe recursos destinados a complementar a assistência à saúde dos militares. Os representantes do Clube dos Oficiais e da Associação dos Subtenentes, questionam o fato de que apesar de integrarem o Conselho Gestor, não são convocados para participar de suas atribuições, além da ausência da prestação de contas.
Em fevereiro de 2014 o COPM e Asspom , já reclamavam o não cumprimento legal por parte da gestão dos recursos do .”Isto posto, requer a Vossa Excelência que as requerentes sejam comunicadas de todas as reuniões dos gestores do FUNDO DE SAÚDE, a fim de participarem e exercerem as prerrogativas previstas no decreto em vigor. Requerem, ainda, a prestação de contas dos últimos 5 anos, visto que até o presente momento nenhuma das contas do fundo foi submetido ao Conselho Gestor”.
A polêmica sobre a prestação de contas do Fundo de Saúde da Polícia Militar da Paraíba já está sendo apurada no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Análise de auditores e representantes do Ministério Público de Contas já dirimiu a questão sobre atribuição, ou não, do TCE em apreciar a prestação de contas dos recursos do Fundo de Saúde da Polícia Militar. O entendimento majoritário é pela atribuição do TCE, e o processo está tendo sua tramitação normal no órgão.
No Tribunal de Contas do Estado o processo tramita com o número 15021/2018 em fase de complementação do relatório de instrução.