Aos poucos o cerco vai se fechando em relação a gestão da Cruz Vermelha Brasileira no Hospital de Emergência e Trauma da Capital. O Ministério Público da Paraíba instaurou Inquérito Civil a partir de um relatório de Auditoria do TCE realizado sobre gastos na administração do Trauma no ano de 2013, que apontam 34 irregularidades graves, com prejuízo ao erário de R$ 9 milhões só naquele exercício de 2013.
A Cruz Vermelha Brasileira foi contratada pelo Governo da Paraíba, em julho de 2011, para administrar o Hospital de Emergência e Trauma da Capital. A “OS” já faturou mais de R$ 1 bilhão e outras entidades também desembarcaram na Paraíba para administrar UPAs e Hospitais. O Ministério Público do Rio de Janeiro deflagrou a Operação Calvário que denunciou um esquema de desvios de recursos e superfaturamento a partir de contratações de empresas para prestação de serviços em hospitais.
Onze pessoas estão presas, entre elas Daniel Gomes da Silva, que segundo o MP/RJ é o chefe da Organização Criminosa. O empresário carioca Roberto Calmon foi preso enquanto estava hospedado em um hotel na orla da praia do Cabo Branco em João Pessoa.
O assessor da Secretaria da Administração do Governo do Estado, Leandro Nunes de Azevedo, foi flagrado em um vídeo, recebendo uma caixa de dinheiro da assessora de Daniel Gomes, Michelle Cardoso, em um hotel no Rio de Janeiro, no dia 8 de agosto do ano passado.
Leandro Nunes de Azevedo foi preso na Operação Calvário II, deflagrada dia 1º de fevereiro. No mesmo dia foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nas casas dos secretários de estado, Waldson de Souza, e Livânia Farias, autorizadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida.
VEJA A LISTA DE 34 IRREGULARIDADES COM PREJUÍZO DE R$ 9 MILHÕES, APONTADAS POR AUDITORES NO TRAUMA EM 2013 :
CONSIDERANDO o aporte, nesta Promotoria, de notícia de fato encaminhada pelo Ministério Público Federal, em razão de declínio de atribuição, contendo o Processo nº 02642/14 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente a relatório de inspeção de contas do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL) no exercício de 2013;
1) Irregularidade no contrato firmado com a B&L Soluções Corporativas, que afronta aos princípios da moralidade e economicidade pública (artigos 37 e 70 da CF/88). Além disso, não há comprovação material da efetiva prestação do serviço que resultou numa despesa de R$ 975.412,25 em 2013;
2) Irregularidade no contrato firmado com a Upgrade S/A, que não houve comprovação de capacidade técnica e econômica da empresa para a execução do contrato e de justificativa para a fixação dos preços ajustados. Além do pagamento com despesa não comprovada no montante de R$ 260.711,00 no exercício de 2013;
3) Despesa de R$ 73.070,91 com a empresa BR TIC Inovações Tecnológicas Ltda, decorrente do Contrato nº 004/2013, sem a comprovação da prestação de serviço de auditoria na área de tecnológica da informação contratado;
4) Despesa de R$ 314.222,50 com a empresa Chilleer Serviços Ltda, decorrente dos Contratos nº 004/2013 (prestação dos serviços de recuperação de 06 (seis) unidades moduladas de tratamento de ar) e 007/2012 (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização), sem a comprovação da prestação dos serviços;
5) Ausência de documentação comprobatória da prestação do serviço e dos resultados obtidos pelo Trauma das consultorias decorrentes dos contratos nº 20/2012 (prestação de serviços técnicos especializados em implementação de consultoria em OSM) e 17/2013 (prestação de serviços técnicos de análise de riscos institucionais para desenvolvimento de planos de contingência) com a empresa GESPRO – Serviços de Apoio Administrativo Ltda (ME), que resultou em despesa no montante de R$ 269.738,00;
6) Pagamento à maior à empresa COOPERS – INSTITUTO PROFISSIONAL DE CONSULTORES ASSOCIADOS, decorrente da execução do contrato nº 038/2012, para a prestação de serviços técnicos de implantação de fluxos operacionais de atendimento aos pacientes nos leitos de retaguarda, no montante de R$ 252.122,63;
7) Despesa ilegítima e não comprovada, ferindo os princípios da moralidade e economicidade administrativa no montante de R$ 81.550,00, decorrente do Contrato nº 030/2013, com a COOPERS – INSTITUTO PROFISSIONAL DE CONSULTORES ASSOCIADOS, para a prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento e revisão de metas contratuais com análise dos resultados dos meses anteriores e projeção futura do aumento da demanda para o HEETSHL;
8) Despesa ilegítima e não comprovada, ferindo os princípios da moralidade e economicidade administrativa, decorrente do Contrato nº 040/2013, com a COOPERS – INSTITUTO PROFISSIONAL DE CONSULTORES ASSOCIADOS, para a prestação de serviços técnicos especializados de redefinição e implantação de fluxos operacionais e controle na cadeia medicamentosa com treinamento, simulação de casos reais e lançamento em sistema próprio de controle de registro de dados com fornecimento de pessoal, sistema e metodologia necessária para o HEETSHL, no montante de R$ 114.440,00;
9) Despesas ilegítimas e não comprovadas, decorrente do Contrato nº 024/2012, com a BOTIN ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços técnicos gerenciais de apoio e execução de tarefas para atender ao HEETSHL, no montante de R$ 1.195.410,36;
10) Despesa sem a devida comprovação da prestação dos serviços, decorrentes do contrato nº 01/2013, celebrado com a empresa PROSPER SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS, para a prestação de serviços técnicos para validação, verificação e aprovação dos protocolos elaborados pela equipe de qualidade do HEETSHL no valor de R$ 358.858,50;
11) Despesa ilegítima e não comprovada, ferindo os princípios da moralidade e economicidade administrativa, decorrente do Contrato nº 049/2013, com a PROSPER SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS, para a prestação de serviços técnicos para validação, verificação e aprovação dos protocolos elaborados pela equipe da qualidade do HEETSHL, no montante de R$ 105.201,00;
12) Prejuízo de R$ 23.602,14, provocada por calote da empresa DELTAFI PROJETOS E EXECUÇÃO, imputável aos gestores por terem agido de forma imprudente na gestão dos recursos ao anteciparem os recursos, antes da efetiva prestação dos serviços;
13) Irregularidade no contrato nº 009/2012 firmado com a Vértice Associados, para a prestação de serviços de suporte e atuação de publicidade, atualização de home page, elaboração de informativos periódicos e mídia em geral e de acompanhamento parlamentar junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, que gerou despesa ilegítima, ilegal, não comprovada, antieconômica, no montante de R$ 602.725,00, ferindo os princípios da moralidade e economicidade administrativa;
14) Excesso de despesas com passagens áreas, no montante de R$ 604.473,63, notadamente, com consultores e diretores da CVB/RS, sem a comprovação da relação da viagem com os interesses da HEETSHL.;
15) Despesas com encargos financeiros e multas, no montante de R$ 39.078,94, imputável aos Gestores por ter sido decorrentes da má gestão dos recursos financeiros disponíveis;
16) Antieconomicidade na execução do contrato nº 065/2012, celebrado com a Myriad, decorrente da deficiência das cláusulas contratuais pactuadas, que não fixaram previamente a quantidade de manutenções preventivas mensais a serem realizadas pela empresa, bem como estabeleceu um pagamento mensal fixo englobando manutenções corretivas, com reposições de peças, independentemente da necessidade da efetiva contraprestação do serviço e reposição de peça no mês;
17) Doação onerosa de tomógrafo ao HEETSHL pela empresa Myriad, que representou despesa de R$ 88.500,00, para a aquisição de peça, que continua sem funcionamento, sem laudo técnico de viabilidade econômica de aquisição do bem;
18) Subtração de Bomba Injetora, que causou prejuízo da ordem de R$ 40.000,00 ao HEETSHL;
19) Despesa ilegítima, ilegal, não comprovada, antieconômica, ferindo os princípios da moralidade e economicidade administrativa, decorrente do Contrato nº 029/2012, celebrado com a empresa SÉRGIO MORAES CONTADORES ASSOCIADOS S/S, para a prestação de serviços profissionais de assessoria contábil e de acompanhamento parlamentar junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, no montante de R$ 389.610,00;
20) Despesa no montante de R$ 33.000,00 com a empresa JJ Serviços de Malote LTDA, sem a devida comprovação da prestação dos serviços;
21) Ineficiência na gestão dos equipamentos do HEETSHL, afronta ao princípio da eficiência, com dano ao erário estimado de R$ 507.837,56;
22) Bloqueio judicial de recursos do HEETSHL decorrente de demandas judiciais da CVB/RS em outras unidades da federação, com prejuízo ao erário de R$ 244.990,00;
23) Superfaturamento no montante de R$ 475.041,08, em decorrência do Contrato nº 007/2013, celebrado com a empresa ENGEMED – Engenharia e Consultoria Ltda, para a prestação dos serviços contínuos de engenharia clínica, compreendendo assessoria e gerenciamento na área de equipamentos médico-hospitalares, incluindo a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e mão de obra;
24) Antieconomicidade na execução do contrato nº 007/2013, celebrado com a ENGEMED – Engenharia e Consultoria Ltda, decorrente da deficiência das cláusulas contratuais pactuadas, que não fixaram previamente a quantidade de manutenções preventivas mensais a serem realizadas pela empresa, bem como estabeleceu um pagamento mensal fixo englobando manutenções corretivas, com reposições de peças, independentemente da necessidade da efetiva contraprestação do serviço e reposição de peça no mês;
25) Despesa irregular e não comprovada de R$ 192.640,00, realizada entre janeiro e abril/2013, antes da celebração do contrato, com a Empresa IMOBRAS Ltda;
26) Pagamento de R$ 66.150,00 em duplicidade por serviço de pintura à empresa IMOBRAS já contemplado no objeto do contrato nº 20/2013;
27) Superfaturamento de R$ 395.070,46, em decorrência da execução do contrato nº 20/2013, entre maio e dezembro/2013, celebrado com a empresa IMOBRAS Ltda.;
28) Despesas com locação de ambulância no montante de R$ 598.865,73, sem a devida comprovação da prestação dos serviços;
29) Despesas com prestação de serviços de manutenção de equipamentos, reparação de cabos trançados com reposição de peças básicas em rede logística com certificação e manutenção de sistema, no montante de R$ 70.000,00, junto à empresa Paraibana de Rec. de Cartuchos e Tones LTDA – ME, já abrangida pelo contrato nº 06/2011 e seguintes, celebrados com a UPGRADE S/A, que enseja o devido ressarcimento ao erário;
30) Despesa ilegítima, ilegal, não comprovada e antieconômica, no montante de R$ 576.839,38, decorrente do Contrato nº 028/2012, celebrado com a empresa Centro de Investigação em Cardiologia e Ginecologia S/C Ltda, pertencente a ex- diretor da CVB/RS,e familiares, noticiados em fraudes na gestão de saúde pública, portanto, violando o princípio da moralidade e impessoalidade administrativa, para a prestação de serviços de consultoria em gestão hospitalar e fornecimento de pessoal especializado;
31) Despesa ilegítima, imoral e antieconômica, no montante de R$237.600,00, para o pagamento de aluguel, condomínio, IPTU e água de 09 apartamentos, destinados à moradia de diretores e gerentes da CVB, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade administrativa. Outrossim, às destinadas a empregados de empresas contratadas pela CVB para prestação de serviços no HEETSHL, por evidente antieconomicidade e razoabilidade e/ou falta de previsão contratual;
32) Remuneração e outros gastos com a diretoria da CVB/RS em montante que afronta aos princípios da economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e moralidade,por se encontrarem incompatíveis com os valores médios praticados pela rede pública, ficando acima do subsídio do próprio Secretário Estadual de Saúde;
33) Contratações celebradas com as empresas Upgrade S/A; Br TIC Inovações Tecnológicas Ltda; Chiller Serviços Ltda, Gespro – Serviços de Apoio Administrativo Ltda-Me; Coopers – Instituto Profissional de Consultores Associados; Botin Assessoria e Serviços Ltda; Prosper Sociedade Civil de Profissionais Associados; Vértice Associados; Imobras Ltda; Engemed -Engenharia e Consultoria Ltda; Gesleade Ltda; Myriad Brasil Manutenção de Equipamentos Elétricos Eletrônicos; NTB – Cavalcanti Materiais Cirurgicos Ltda; Empresa Centro de Investigação em Cardiologia e Ginecologia S/C Ltda, realizadas sem prévio processo de seleção; sem comprovação de experiência técnica e profissional das empresas; sem justificativa dos preços pactuados, através de planilha comparativa, consulta de mercado, etc. (art. 26, parágrafo único e art. 43, inciso IV,da Lei n.º 8.666/1993;
34) Violação do Contrato de Gestão por parte da CVB/RS, na medida em que terceirizou parte da terceirização da gestão do HEETSHL, através da contratação de várias empresas para a gestão hospitalar e fornecimento de mão de obra especializada, dentre elas a Business & Leadership Soluções Corporativas; Botin Assessoria e Serviços Ltda; B & L Consultoria Empresarial Ltda; Centro de Investigação em Cardiologia e Ginecologia S/C Ltda; Gesleade Ltda; mediante o pagamento de vultosas quantias, mister para o qual foi contratada.
“CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados, que apontam para o possível prejuízo ao erário no montante de R$ 9.186.761,08, há indícios suficientes para abertura de investigação objetivando a tutela do patrimônio público, dentro do qual está inserido o direito fundamental à probidade administrativa”, diz a portaria assinada pelo promotor Ricardo Alex Almeida Lins.