Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Decisão sobre quem assumirá vaga de Eduardo Carneiro na Câmara de João Pessoa deverá ser na Justiça Comum

31 de janeiro de 2019
REVIRAVOLTA NA CÂMARA DE JOÃO PESSOA : Vaga de Eduardo Carneiro, deve não ser ocupada por Carlão do Cristo

A disputa pela vaga de titular na Câmara de Vereadores de João Pessoa, em lugar de Eduardo Carneiro, que renuncia ao mandato nesta quinta-feira, para assumir amanhã uma cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba, deverá ser resolvida na Justiça comum.

Com exceção da ação de impugnação de mandato prevista  na Constituição Federal, a competência da Justiça Eleitoral finda-se com a diplomação dos eleitos. Portanto caberá a Justiça comum analisar , possíveis Mandados de Segurança , que reivindicam a posse de interessado na Câmara Municipal.

A polêmica surgiu a partir do entendimento das novas regras no Código Eleitoral, artigos 108, 109, e 112 , alterados a partir da lei 13.615 de 2015, legislação que passou a vigorar nas eleições de 2016.

Veja os artigos :

Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.                          (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Parágrafo único.  Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.                          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

 Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:       (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;                     (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

III – quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

Art.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária:

Is mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos;

        II – em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.

Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108. 

Post Anterior

REVIRAVOLTA NA CÂMARA DE JOÃO PESSOA : Vaga de Eduardo Carneiro, deve não ser ocupada por Carlão do Cristo

Próximo Post

Presidente da Câmara de JP deve convocar Carlão do Cristo para tomar posse como vereador titular

Próximo Post
Presidente da Câmara de JP deve convocar Carlão do Cristo para tomar posse como vereador titular

Presidente da Câmara de JP deve convocar Carlão do Cristo para tomar posse como vereador titular

INGRATIDÃO – Porque após ajudar tanto o projeto Girassol, Tião Gomes e Ricardo Barbosa, foram vetados por RC para presidir a AL  ? – por Marcelo José

Imposição do nome de Hervázio Bezerra à presidência da AL provoca crise na base do Governo e Tião Gomes já entregou cargos ao governador João Azevedo

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb