O Tribunal de Contas de Estado abriu uma Inspeção Especial de Contas para analisar a legalidade, ou não, do recebimento por parte do ex-governador Ricardo Coutinho de indenizações retroativas, desde o ano de 2011, a férias, informadas como “não gozadas”. Só em 2017 foi requerido o recebimento, em 8 meses de salários de R$ 54,8 mil, totalizando o recebimento de R$ 438 mil, em que estavam inclusos o subsídio do mês, somado às indenizações de férias não gozadas e 1 terço constitucional de férias.
A Inspeção Especial de Contas só foi aberta a partir de um requerimento nº 274/2017, do deputado estadual Raniery Paulino (MDB) em março de 2018. No documento, ofício 3907/2018, o parlamentar questiona o TCE se os prefeitos podem proceder da mesma forma que o ex-governador Ricardo Coutinho, e receber seus salários acrescidos de férias e 1 terço constitucional de férias.
“Se o modelo de pagamento de retroativos adotado recentemente pelo Governador do Estado da Paraíba, relativo a suas férias não gozadas (no valor de R$ 54.835,24, nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2017), pode ser igualmente , adotado pelos Prefeitos dos Municípios paraibanos” diz a consulta do deputado Paulino.
A presidência do TCE encaminhou o processo a Consultoria Jurídica da Corte para análise do caso. A opinião da Consultoria juntou Recurso Extraordinário , com repercussão geral, em Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual, em parâmetro de controle em regime de subsídio e verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias.
“O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual”, assim ficou estabelecido por decisão da maioria dos ministros do STF.
O parecer é assinado pelo consultor jurídico José Francisco Valério Neto ( OAB/PB 1446) (CRC 1045/PB) e juntado ao processo em 25 de abril de 2018. Ficou claro da legalidade do pagamento de 13º salário e terço constitucional de férias aos agentes políticos. Porém há outros dois questionamentos que remanesceram.
A auditoria do Tribunal de Contas destacou em seu relatório a possibilidade de pagamento retroativo, desde que observado o prazo constitucional de 2 anos.
Vejamos o relatório :
LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A AÇÃO, PARA A COBRANÇA RELATIVA AOS
CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
“Quanto ao questionamento feito pelo Requerente, Deputado Raniery Paulino, se “o modelo de pagamento de retroativo adotado pelo Governador do Estado, relativo às suas férias não gozadas […], pode ser igualmente adotado pelos prefeitos dos municípios
paraibanos? ”, neste aspecto existe regramento constitucional no qual limita-se o prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho cobrarem seus créditos resultantes dessas relações.
Desse modo, tomando por base o fim do mandato do agente político, ter-se-ia um prazo de dois anos, contados a partir de 31 de dezembro do ano em que se encerra o referido mandato, pois mesmo em caso de reeleição, em 1º de janeiro começa um novo
mandato, que não tem relação com o anterior.
Por fim, destaca-se que por se tratar de caso concreto, sugere-se que o presente documento seja convertido em processo de inspeção especial para ser procedido o exame da regularidade dos pagamentos de indenizações de férias recebidos pelo Governador em 2017 e 2018.
É o relatório. ”
GOVERNADOR PERDEU O PRAZO DE 2 ANOS PARA REQUERER INDENIZAÇÃO :
Tendo em vista que o agente político está tendo direitos de trabalhadores, a exemplo de 13º salário e terço constitucional de férias, garantidos pela Constituição Federal e pela CLT, igualmente aos mesmos, deverá estar submetido às exigências da lei. Dessa forma como explicou a auditoria, o prazo para se requerer direitos, é de até 2 anos, após encerramento do contrato de trabalho, equiparado ao período de mandato do agente político.
O 1º mandato de governador de Ricardo Coutinho se encerrou em 31 de dezembro de 2014, e ele só veio requerer o recebimento de férias, alegadas, não gozadas, mais terço constitucional, em fevereiro de 2017, completamente fora do prazo de dois anos estabelecidos pela Constituição, configurando possivelmente recebimento irregular dos valores.
EM NOTA SECOM CONFIRMOU FÉRIAS NÃO GOZADAS DESDE 2O11
A divulgação dos salário do então governador Ricardo Coutinho, por meses seguidos , no montante de R$ 54,8 mil, gerou muita polêmica, e a Secretaria de Comunicação do Estado, através do jornalista Luís Torres, divulgou a seguinte informação :
“Esses valores a mais são férias indenizadas que o governador nunca tirou e nunca recebeu. São quatro férias não tiradas e até então não recebidas. Férias 2011/2012 – 2012/2013 – 2013/2014 – 2014/2015 . Um dos menores salários entre os governadores do Brasil”
GOVERNADOR RC PROCESSOU JORNALISTA POR CAUSA DA DIVULGAÇÃO
O governador Ricardo Coutinho, apesar do discurso de ser democrático, na prática as atitudes não correspondem aos fatos. Irritado com a divulgação dos valores recebidos, disponíveis no sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, tratou de processar jornalista.
CONSTITUIÇÃO GARANTE PUBLICIDADE DE SALÁRIOS DE AGENTES PÚBLICOS
Garantido pela Constituição Federal e por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Blog publica os contracheques do ex-governador Ricardo Coutinho, garantindo a privacidade de informações de caráter extremamente pessoal, mas publicizando dados de interesse da sociedade, que vem a ser o patrão dos agentes públicos, e quem paga, portanto, seus salários.
Também está publicado o ofício requerendo o recebimento de indenização de férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, datado de fevereiro de 2017, portanto fora do prazo de dois anos, tendo em vista que, com base na análise da auditoria do TCE, o contrato de trabalho encerrou-se em 31 de dezembro de 2014.