O Governo do Estado pagou , durante os último 8 anos, valores diferentes do que estipula a lei 9.084/2010 por plantões extras a policiais e bombeiros militares na Paraíba. O Blog teve acesso, com exclusividade, a documentos que revelam a ilegalidade.
A lei 9.084 de maio de 2010 diz que o pagamento dos plantões extras aos policiais é de 2/30 avos do soldo. Para melhorar o valor pago aos PMs o então governador José Maranhão editou a Medida Provisória 155/2010 estipulando “2/30 avos do vencimento” , que englobava o soldo mais a gratificação de habilitação.
O detalhe é que a Medida Provisória 155, de agosto de 2010, não foi votada na Assembleia Legislativa, portanto perdeu seus efeitos em dezembro de 2010. Dessa forma o novo Governo, que assumiu em janeiro de 2011, deveria ter publicado uma nova Medida Provisória para garantir o pagamento dos plantões extras com base no vencimento, o que não aconteceu.
Ainda em janeiro de 2011 o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado Ricardo Marcelo, chegou a encaminhar um ofício ao então governador Ricardo Coutinho, informando sobre a não apreciação da Medida Provisória 155, por parte do Poder Legislativo, e que por isso a MP deixou de produzir seus efeitos.
Como a MP 155/2010 perdeu os efeitos, voltou a vigorar o texto da lei 9.084/2010 que estipulava o valor do pagamento dos plantões extras com base no soldo, e não mais no vencimento.
O Governo do Estado deixou claramente de observar a lei e continuou pagando os plantões extras com base no vencimento durante os 8 anos, entre 2011 e 2018.
O Blog teve acesso a documentos que podem subsidiar uma apuração para comprovação ou não do fato. Estão sendo postados junto com a reportagem cópia da lei 9.084/2010, publicada no diário oficial do estado, cópia da MP 155/2010 publicada no DOE, cópia do ofício da presidência da Assembleia Legislativa ao governador do estado, e a resolução do comandante geral estipulando o valor do plantão extra da PM.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – A Lei 8.429/92 ( LIA – Lei da Improbidade Administrativa ) tipifica as condutas aos agentes que praticam atos de improbidade. São elas, o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e a violação aos princípios da Administração Pública.
No caso de pagamento a mais, do que previa a lei, sobre remuneração dos plantões extraordinários aos policiais, pode se vislumbrar a prática das três condutas, o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e a violação a princípios como o da Legalidade e da Moralidade.
FATOS :
Em maio de 2010 é aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba, a Lei 9.084/2010 que definia o valor de pagamento dos plantões extras aos policiais militares, em 2/30 avos, com base no soldo.
Em agosto de 2010, o governador José Maranhão edita a Medida Provisória 155/2010 , que alterou o valor de pagamento dos plantões extras, mudando de soldo, para 2/30 avos do vencimento.
Em dezembro de 2010 a MP 155/2010 perdeu a eficácia, tendo em vista em que não foi apreciada pela Assembleia Legislativa.
Em janeiro de 2011, a presidência da Assembleia Legislativa informa ao então governador Ricardo Coutinho sobre a perda dos efeitos da Medida Provisória 155/2010.
Em março de 2017, o comandante geral da Polícia Militar publica no Boletim da PM, resolução nº 002/2017, dia 1º de março, estipulando o valor do pagamento dos plantões extras, citando a lei 9.804/2010, mas em desacordo com a mesma, pois cita vencimento, em vez de soldo.