O Ministério Público de Contas ofereceu parecer em sentido de que o Tribunal de Contas do Estado julgue irregular a dispensa de licitação para o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, contratar a empresa Resgate Km Express Eirele ME, na locação de ambulâncias. O TCE já intimou a secretária de Saúde do estado, Cláudia Veras, para sessão de julgamento que ocorrerá no próximo dia 7 de fevereiro na 1ª Câmara.
Segundo o sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, a empresa Resgate Km Express, recebeu durante o ano de 2018, a quantia de R$ 1.051.200,00 ( Hum milhão, cinquenta e um mil, e duzentos reais), referente a locação de ambulâncias a partir da dispensa de licitação. O Ministério Público também opina pelo envio do contrato ao MPE para análise e providências cabíveis.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, utilizou o argumento de situação de urgência para contratar sem licitação, a empresa Resgate Km Express Eireli – ME, em locação de 8 ambulâncias. O detalhe é que entre os auditores do Tribunal de Contas do Estado, analisando todo o procedimento, identificaram que, apesar de alegar urgência, o Governo passou 20 meses, entre a abertura do processo , em fevereiro de 2016, e o contrato firmado em outubro de 2017.
“Diante das informações anteriormente elencadas, verifica-se que o intervalo entre a data da solicitação de abertura do Processo de Dispensa (Fev./2016) e a contratação da empresa RESGATE KM EXPRESS EIRELLI-ME (Out./2017) totalizou aproximadamente 20 meses, configurando a inexistência de situação emergencial; consequentemente, a referida despesa não se encontra dentre aquelas que podem ser efetivadas à margem de procedimento licitatório”, diz o relatório dos auditores.
O contrato tem como contratante a Secretaria de Saúde do Estado, tendo como representante, a secretária Cláudia Luciana de Sousa mascena Veras, e por contratada a empresa Resgate Km Express Eirele-ME , empresa sediada na avenida presidente Afonso Pena, 1353, bairro do Bessa, em João Pessoa, representada pela empresária Áurea de Lima Correia, residente no bairro da Portuguesa, no Rio de Janeiro.
Outro detalhe que os auditores observaram foi o fato de que o balanço patrimonial da empresa contratada, Resgate Km Express, em 31/12/2016, em seu “ativo não circulante-imobilizado- veículos”, totalizava R$ 140 mil, ou seja, incompatível com os serviços a serem prestados. ” Não corresponde nem à propriedade de carros populares, quiçá de ambulâncias”, diz o relatório dos auditores.
“Informa-se, ainda, que as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis fornecidas pela empresa Resgate Km Express (Documento TC nº 48767/18; fls. 276) não oferece qualquer explicação relativa ao assunto em tela. Tais informações
levam a indícios de favorecimento dessa empresa, fato corroborado pela não realização do devido
procedimento licitatório”, revela a auditoria.
E por fim a auditoria do TCE entende que deva ser julgado irregular o processo de dispensa de licitação e que documentos devem ser encaminhados ao Ministério Público para análise de inconsistências. “Ante o exposto, esta Auditoria entende IRREGULAR a dispensa de licitação em questão e o Contrato nº 0416/2017, dela decorrente. Entende-se por necessário o envio do presente processo ao Ministério Público Estadual, com vista a verificar a idoneidade da empresa contratada, ante as inconsistências apresentadas em suas demonstrações contábeis”.