Após a constatação de irregularidades por auditores, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Nominando Diniz, determinou nesta terça-feira, dia 8, a suspensão de licitação, realizada pela Prefeitura de Sousa, no valor de R$ 3,1 milhões, para aquisição de combustível. O prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, será citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
A suspensão da licitação ocorre após denúncia apresentada por I.E. Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 94/2018, conduzido pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Sousa.
O objetivo do Pregão é a implantação de Ata de Registro de Preço para aquisição de combustíveis, derivados de petróleo, para atender as necessidades da administração municipal, no valor total de R$ 3.144.230,00 ( Três milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta reais ).
A empresa denunciante revelou que mesmo apresentando a melhor proposta, foi inabilitada do certame por não apresentar a documentação do registro do Livro Diário da Junta Comercial, indevidamente exigida no processo. A empresa é de Regime Lucro Real, em que toda a sua escrituração é realizada junto à Receita Federal, portanto não sendo necessário o seu Termo de Abertura e Encerramento de livro diário ser registrado na Junta Comercial.
Os auditores do Tribunal de Contas do Estado, ao analisarem os documentos constataram a informação trazida pela empresa denunciante . “Ante ao exposto, conclui-se por procedente a denúncia quanto à ilegalidade da exigência do registro do Livro Diário na Junta Comercial, contida no item 7.2.3, alínea “C”, do no Edital do Pregão Presencial nº 94/2018.” atestam no relatório da auditoria.