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Home Cidades

TCE abre Inspeção para auditores analisarem legalidade do pagamento de R$ 54 mil de salário do governador RC durante 4 meses em 2017

17 de dezembro de 2018
FALA GOVERNADOR : Agressões covardes sofridas por uma mulher, não sensibilizaram RC, omisso em falar sobre expulsão do agressor do PSB

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado abriu procedimento Inspeção Especial de Contas para análise sobre a legalidade de pagamento de indenizações de férias ao governador Ricardo Coutinho (PSB) em 2017 e 2018. A iniciativa surgiu a partir de questionamento do deputado estadual Ranyere Paulino (MDB) , que aprovou na Assembleia Legislativa envio de ofício ao TCE fazendo questionamentos.

Nos meses de abril, maio, junho e julho de 2017 o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, recebeu salário de R$ 54.836,24 , bem acima do salário de governador que é de R$ 23.500,00. À época o Governo do Estado, através do secretário Luís Torres, divulgou nota explicando que se tratava de pagamento de férias não gozadas do governador.

Um parecer produzido pela Consultoria Jurídica do TCE mostra que o pagamento de férias e 1/3 constitucional de férias não são incompatíveis com o §4, artigo 39 da Constituição Federal de 1988, mas alerta para dispositivo constitucional “no qual limita-se o prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho cobrarem seus créditos resultantes dessas relações” revela o parecer.

A consultoria jurídica do TCE levantou um questionamento que pode resultar em irregularidade no pagamento da indenização das férias ao gestor, não pelo direito de receber, mas pelo fato de o mandato ter terminado em 2014, e tratando-se do prazo de dois anos, o governador teria até 31 de dezembro de 2016 para requerer as férias referentes ao primeiro mandato de governador, o que efetivamente só aconteceu em abril de 2017.

“Desse modo, tomando por base o fim do mandato do agente político, ter-se-ia um prazo de dois anos, contados a partir de 31 de dezembro do ano em que se encerra o referido mandato, pois mesmo em caso de reeleição, em 1º de janeiro começa um novo
mandato, que não tem relação com o anterior”, informa o parecer.

Ao final o parecer sugere a abertura da Inspeção Especial de Contas para apurar a legalidade do pagamento. “Por fim, destaca-se que por se tratar de caso concreto, sugere-se que o presente documento seja convertido em processo de inspeção especial para ser procedido o exame da regularidade dos pagamentos de indenizações de férias recebidos pelo Governador em 2017 e 2018.
É o relatório. “concluiu.

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