Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Após suspender pagamento de R$ 4,4 milhões à Bagaço por irregularidade em licitação na compra de livros TCE dá mais 15 dias para explicações do Governo da Paraíba

31 de outubro de 2018
Após suspender pagamento de R$ 4,4 milhões à Bagaço por irregularidade em licitação na compra de livros TCE dá mais 15 dias para explicações do Governo da Paraíba

Um contrato de R$ 4,4 milhões entre o Governo da Paraíba, através da Secretaria de Educação e empresa Bagaço Design Ltda para compra de livros está dando muita dor de cabeça aos Girassóis. Após analisar relatório da auditoria do TCE, os conselheiros da 2ª Câmara do órgão, decidiram ratificar medida cautelar determinando o não pagamento referente ao contrato. Há constatação de irregularidades no processo de licitação. Na última terça-feira, dia 30, seria o prazo final para o Governo apresentar sua defesa no processo, mas o TCE, atendendo pedido da Secretaria de Educação, prorrogou esse prazo por mais 15 dias.

Conforme consta no processo, o TCE determinou a prorrogação do prazo ” O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica  com data de publicação em 31/10/2018, foi decidida a solicitação de prorrogação de defesa do(s) interessado(s), conforme Processo: 15439/18 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação Subcategoria: Licitações Exercício: 2018 Citado: ALESSIO TRINDADE DE BARROS, Gestor(a) Prazo para apresentação de defesa prorrogado por 15 dias, por força do § 3º do art. 220 da Resolução Normativa”, diz certidão do TCE.

Veja abaixo termo de certidão do TCE sobre decisão de determinar que o Governo não pague o contrato de R$ 4,4 milhões.

“Considerando as constatações discriminadas pela diligente Auditoria deste Tribunal em seu relatório técnico de fls. 135/141, evidenciando diversas inconformidades acerca da Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2018, realizada pela Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, que culminou com a celebração do Contrato n.º 071/2018, subscrito em 31/08/2018; Considerando o valor pactuado através do Contrato n.º 071/2018, que totaliza o significativo montante de R$ 4.416.028,80 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, vinte e oito reais e oitenta centavos), e a iminência de efetivação do respectivo pagamento; Considerando a ausência da justificativa de preço e da proposta da empresa contratada, caracterizando flagrantes transgressões a disposições normativas da Lei n.º 8.666/93; Considerando que o Termo de Ratificação e o Contrato n.º 071/2018 não foram subscritos pela autoridade competente, que seria o titular da Secretaria de Estado da Educação, inexistindo qualquer documento
que delegasse ao Secretário Executivo de Administração, de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado da Educação o desempenho dos mencionados atos administrativos; Considerando que não restou evidenciada, a princípio, a inviabilidade de competição, que respaldasse a aquisição do livro História do Brasil afro-indígena sem a realização de um procedimento licitatório, notadamente diante da constatação da Auditoria de que existem outras editoras que poderiam fornecer livros voltados para o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena;
Considerando a possível existência de sobrepreço, no valor de R$ 1.802.129,40 (um milhão, oitocentos e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta centavos), decorrente da compra do volume unificado do livro ao invés da aquisição dos volumes em separado, conforme destacado pela unidade de instrução; Considerando que a efetivação de qualquer pagamento relativo ao Contrato n.º 071/2018, sem os devidos esclarecimentos acerca das questões suscitadas pelo órgão técnico, pode trazer prejuízos insanáveis ao erário estadual, notadamente pelo vultoso volume de recursos públicos envolvidos e do possível sobrepreço indicado pela Auditoria;

Considerando a presença dos pré-requisitos para a emissão de cautelar, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris;
Visando resguardar a lisura do pacto firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a empresa BAGAÇO DESIGN LTDA., os princípios que norteiam as ações da Administração Pública e a fim de evitar possíveis danos ao erário, determina-se, com fulcro no art. 195, caput e § 1º, do Regimento Interno do TCE/PB: 1.

A expedição desta cautelar, visando suspender o pagamento de qualquer valor relativo ao Contrato n.º 071/2018, por parte da
Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2018; 2. A citação do Secretário de Estado da Educação, Sr. Aléssio Trindade de Barros, e do Secretário Executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, Sr. José Arthur Viana Teixeira, a fim de que cumpram esta determinação e apresentem defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, informando-lhes, outrossim, que o descumprimento desta decisão ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica desta Corte de Contas. Ante o exposto, diante da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário estadual, VOTO no sentido de que a 2ª Câmara do TCE/PB referende a decisão singular DS2 TC 00033/18, pela expedição de medida cautelar, determinando-se, ademais, o encaminhamento dos autos à Secretaria da citada Câmara para adoção das providências cabíveis.

Post Anterior

Preso, com direito a liberdade, decide não deixar presídio na Paraíba, e MP vai apurar o fato

Próximo Post

Delegado Walber Virgolino vai propor na Assembleia Legislativa CPI da Segurança para investigar assassinato de Bruno Ernesto, Propinoduto e Operação Cartola

Próximo Post
Delegado Walber Virgolino vai propor na Assembleia Legislativa CPI da Segurança para investigar assassinato de Bruno Ernesto, Propinoduto e Operação Cartola

Delegado Walber Virgolino vai propor na Assembleia Legislativa CPI da Segurança para investigar assassinato de Bruno Ernesto, Propinoduto e Operação Cartola

Primeira Seção Especializada Cível aprova Voto de Congratulação ao presidente do TRE, desembargador Carlos Beltrão

Primeira Seção Especializada Cível aprova Voto de Congratulação ao presidente do TRE, desembargador Carlos Beltrão

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb