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Home Cidades

Decisão judicial desmonta discurso do governador RC, ao obrigar Governo da Paraíba a nomear médicos e professores concursados

26 de setembro de 2018
Decisão judicial desmonta discurso do governador RC, ao obrigar Governo da Paraíba a nomear médicos e professores concursados

O discurso do governador Ricardo Coutinho em campanhas políticas  de que chamaria os concursados vem sendo desmontado pelo grande volume de ações judiciais ajuizadas por profissionais da segurança, saúde e educação. Policiais, médicos e professores têm ingressado com mandados de segurança para obrigar o Governo do Estado da Paraíba a nomeá-los. Muitos já foram convocados dessa forma, e outros continuam conseguindo via judicial o direito de serem chamados, a exemplo do que está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 26.

VEJA ATOS DE NOMEAÇÃO OBRIGADOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL :

João Pessoa, 25 de setembro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 86, inciso X, da Constituição do Estado, e de acordo com o Art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 1º da Lei n.º 9.925 de 29 de novembro de 2012, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público, homologado pela Portaria n.º 032/2013/GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de janeiro de 2013; e em cumprimento de decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0800065-75.2017.8.15.0000;
RESOLVE nomear, Sub Judice, GILMARA FERNANDA PEREIRA COSTA, para ocupar em caráter efetivo, o cargo de Técnico Administrativo, com lotação na Secretaria de Estado da Educação e exercício na 7ª Região.

Ato Governamental nº 3.112 João Pessoa, 25 de setembro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 86, inciso X, da Constituição do Estado, e de acordo com o Art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 1º da Lei n.º 9.925 de 29 de novembro de 2012, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público, homologado pela Portaria n.º 032/2013/GS/SEAD, publicada no Diário Ofi cial do Estado, em 17 de janeiro de 2013;
e em cumprimento de decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0800004-88.2015.8.15.0000;
RESOLVE nomear, Sub Judice, ROBERTO AMARO DE OLIVEIRA, para ocupar em caráter efetivo, o cargo de Técnico Administrativo, com lotação na Secretaria de Estado da Educação e exercício na 9ª Região.

Ato Governamental nº 3.113 João Pessoa, 25 de setembro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o Art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 12 e 13, inciso II, da Lei n.º 7.419, de 15 de outubro de 2003, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público, homologado pela Portaria n.º 047/GS/SEAD, publicada no Diário Ofi cial do Estado, edição do dia 27 de janeiro de 2018, e em cumprimento da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803073-26.2018.815.0000;
RESOLVE nomear, Sub Judice, DIEGO DANTAS DE OLIVEIRA, para ocupar em caráter efetivo, o cargo de Professor de Educação Básica 3, Classe B, da disciplina de MATEMÁTICA, com lotação na Secretaria de Estado da Educação e exercício na 8ª Região.

Ato Governamental nº 3.114 João Pessoa, 25 de setembro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003 e tendo em vista a aprovação no Concurso Público para provimento de vagas da Secretaria de Estado da Saúde, homologado pela Portaria nº 280/GS/SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de maio de 2014; e em cumprimento a decisão
judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº0801610-54.2015.8.15.0000; RESOLVE nomear, Sub Judice, ANA RAQUEL DE ANDRADE LIMA BARBOSA, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Médico Clínico Geral, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde.

Ato Governamental nº 3.115 João Pessoa, 25 de setembro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003 e tendo em vista a aprovação no Concurso Público para provimento de vagas da Secretaria de Estado da Saúde, homologado pela Portaria nº 280/GS/SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de maio de 2014; e em cumprimento de decisão
judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0801614-91.2015.8.15.0000; RESOLVE nomear, Sub Judice, GEORGIANNA CRISPIM CLEMENTE, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Médico Pediatra com lotação na Secretaria de Estado da Saúde.

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