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Home Cidades

Justiça determina que Big Data forneça, até amanhã, à Coligação de Zé Maranhão, dados detalhados de pesquisa, modelo de questionário e acesso a mapas e planilhas

8 de setembro de 2018
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A Coligação “Porque o Povo Quer” , que tem como candidato a governador José Maranhão, peticionou e teve seu pedido deferido pela Justiça Eleitoral para ter acesso a todos os dados, exceto identificação dos entrevistados, de pesquisa divulgada pela  Real Time Big Data.  A empresa responsável pela pesquisa tem até amanhã, dia 9, para fornecer detalhadamente a pesquisa, além de permitir acesso em sua sede na Paraíba de representante da Coligação para exame de relatórios e planilhas.

Entre os pedidos da Coligação estão : “verificação e à fiscalização de coleta de dados, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e às planilhas individuais, mapas ou equivalentes, bem como acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, permitindo o acesso da Requerente, ou de representante por ela nomeado, à sede ou filial local na Paraíba da empresa para o exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes, em horário comercial”, consta da petição.

Ao deferir o peido o juiz eleitoral, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, determinou que todos os dados, exceto os que possam identificar os entrevistados, no prazo de 48 horas :

“Ante o exposto, defiro o pedido deduzido nesta petição para determinar à REAL TIME BIG DATA GESTÃO DE DADOS LTDA, que, em relação à pesquisa eleitoral registrada por ele no PesqEle sob número nº PB-01277/2018:

I- forneça, no prazo de 2 (dois) dias, à Coligação Requerente, com a exceção de quaisquer dados ou informações que possam desvelar a identidade dos entrevistados, tais como nomes, endereços etc, os quais não devem ser fornecidos:

(a) acesso integral aos demais dados relativos à referida pesquisa constantes de seu sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, e por meio de escolha livre e aleatória, a planilhas individuais, mapas ou equivalentes;

(b) acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado;

II – realize o encaminhamento dos dados em questão, no prazo assinalado, através do endereço eletrônico: raoni@vitaadvogados.com ;

III – e permita o acesso da Requerente, ou de representante por ela nomeado, à sede ou à filial local na Paraíba da empresa para o exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes, em horário comercial, com observância da amplitude do acesso e de suas restrições constantes do item I acima”, decidiu o magistrado, com data

 

 

KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES

Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB

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