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Home Cidades

MP constata 6 irregularidades e emite parecer pela reprovação das contas e multa ao prefeito Ricardo Pereira, de Princesa Isabel

24 de agosto de 2018
MP constata 6 irregularidades e emite parecer pela reprovação das contas e multa ao prefeito Ricardo Pereira, de Princesa Isabel

O Ministério Público de Contas constatou 5 irregularidades na gestão, e emitiu parecer contrário a aprovação das contas e aplicação de multa ao prefeito Ricardo Pereira, de Princesa Isabel, referente ao exercício 2017. Com base no relatório de auditoria e no parecer do MP o Tribunal Pleno julgará as contas do gestor na sessão do próximo dia 5 de setembro.

VEJA ABAIXO O ENTENDIMENTO DO MP :

Ante o exposto, pugna esta Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo(a):
a) EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas em análise, de responsabilidade do Sr. Ricardo Pereira do Nascimento, em virtude das irregularidades constatadas em sua gestão, durante o exercício de 2017;
b) Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas de gestão da mencionada. responsável;
c) ATENDIMENTO PARCIAL às determinações da LRF;
d) APLICAÇÃO DE MULTA àquela autoridade por transgressão a normas constitucionais e legais, nos termos do artigo 56, II, da Lei Orgânica desta Corte (LC n° 18/93) e do art.8 da Resolução TC nº 04/2017;
e) RECOMENDAÇÃO à administração municipal no sentido de guardar estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal, sobremaneira, aos princípios norteadores da Administração Pública, assim como às normas infraconstitucionais pertinentes;
f) INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL DO BRASIL para providências que entender necessárias quanto à ausência de recolhimento contribuições previdenciárias.

VEJA AS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS :

1. Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no valor de R$ 3.814.353,39.

2. Descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-PB.

3. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (INSS), no valor de R$ 226.945,73; e

4. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (I.P.M.),
no valor de R$ 221.043,00.

5. Realização de despesa sem observância ao Princípio da Economicidade.
A Auditoria verificou, por meio do painel SAGRES Combustíveis, a ineficiência da
Prefeitura de Princesa Isabel nos gastos com combustíveis, ocupando a municipalidade a posição
191º, dentre os 223 municípios do Estado.

6. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.
O Órgão Auditor detectou divergência entre os valores registrados nos demonstrativos
individualizados da dívida flutuante (Prefeitura, Câmara Municipal e Instituto de Previdência) e a
respectiva consolidação apresentada no Demonstrativo Consolidado da Dívida Flutuante.

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