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Home Cidades

TCE aponta 11 irregularidades na Prefeitura de Mamanguape e emite alerta à prefeita Maria Eunice

24 de julho de 2018
R$ 620 mil em 4 meses – Gastos com combustíveis da Prefeitura de Mamanguape faz MP emitir recomendação

O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta em relação a 11 irregularidades apontadas em relatório de acompanhamento de gestão da Prefeitura de Mamanguape, após analise dos quatro primeiros meses deste ano de 2018. O procedimento do TCE tem o objetivo de que a prefeita Maria Eunice Pessoa adote medidas para prevenção ou correção dos problemas identificados.

“O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Mamanguape, sob a responsabilidade do interessado Sr(a) Maria Eunice Do Nascimento Pessoa, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos fatos”, diz o alerta do TCE.

VEJA AS IRREGULARIDADES :

No período de janeiro a abril de 2018:
1.Ausência de pagamento de dívidas existentes;
2. Ausência de registro mensal da receita de contribuição para o custeio da iluminação pública;
3. Ausência de licitação para a contratação de empresa para realização de serviços de limpeza urbana;
4. Ausência no SAGRES (mediante informação no balancete mensal) de algumas licitações homologadas no
período;
5. Ocorrência de déficit financeiro dos recursos do FUNDEB;
6. Ausência de registro individualizado da receita dos rendimentos financeiros do FUNDEB;
7.Verificação de possível acúmulo de cargos por servidores públicos;
8. Crescimento no quantitativo de servidores ocupantes de cargos comissionados;
9. Contabilização em duplicidade de valores relativos à folha de pagamento de janeiro de 2018;
10.Empenhamento de despesas com obrigações patronais em montante muito superior ao cálculo estimativo
realizado pela Auditoria;
11. Contabilização incorreta dos juros e multas incidentes sobre os pagamentos de obrigações previdenciárias.

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