O defensor José Espínola da Costa, através de seu advogado José Alves Cardoso, já peticionou nos autos do processo em que a Justiça expediu mandado de busca e apreensão para que o Banco do Brasil forneça imediatamente a relação dos chamados “codificados” no Governo do Estado da Paraíba. Na petição a parte autora informa à juíza da 2ª Vara Cível, Giuliana Madruga Batista de Souza, o não cumprimento da ordem judicial e pede aplicação de multa ao Banco do Brasil no valor de R$ 10 mil, por dia, pelo não fornecimento da relação.
A expedição de mandado de busca e apreensão atende pedido formulado em Ação Cautelar de Exibição de documentos, ajuizada pelo defensor José Espínola da Costa, contra a Superintendência do Bando do Brasil na Paraíba. Na manhã da última quinta-feira, dia 19, um oficial de justiça foi com o autor da Ação, de posse de um pen drive, para a aquisição da lista completa dos codificados no Governo do Estado da Paraíba, mas não obteve êxito.
“A informação que obtivemos do Banco do Brasil era de que eles precisariam de pelo menos 30 dias para ter essa relação e disponibilizá-la ao autor. Mas é incrível se admitir a possibilidade de que ajuizei a ação há dois anos pedindo essa relação, e depois desse tempo todo, o Banco do Brasil não tenha separado essa relação para entregar, nem com ordem judicial. Isso é uma afronta à Justiça da Paraíba. Por isso informamos à juíza e pedimos a aplicação de multa por cada dia não cumprido”, afirmou Espínola.
A Ação foi ajuizada em março de 2016 , e tramita sob o número 0810599-26.2016.8.15.2001, a 2ª Vara Cível. Os codificados são pessoas sem matrículas de servidores, sem contra-cheques, que recebem apenas com a apresentação do documento de CPF diretamente no caixa do banco. A relação deverá conter onde trabalham, quantos são, quanto ganha cada um, há quanto tempo recebem no estado, entre outras informações.
“Desta forma, já tendo conhecimento do contido no decisium , e considerando o trânsito em julgado da sentença, não vislumbro qualquer motivo para dilação do prazo solicitado, com decurso de tempo mais que necessário para o seu cumprimento, expeça-se com a urgência que o caso impõe, os respectivos Mandados de Busca e Apreensão dos documentos determinados na sentença, em conformidade do despacho”, trecho final do despacho judicial na última quarta feira, dia 18.