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Home Cidades

TCE nega pedido da deputada Estela Bezerra para anular julgamento do Jampa Digital, e voltará a analisar apenas responsabilização da ex-secretária

16 de julho de 2018
CASO JAMPA DIGITAL : TCE poderá realizar novo julgamento para apurar apenas a responsabilização da deputada Estela Bezerra

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado negou pedido da deputada estadual Estela Bezerra (PSB) para anular o julgamento do caso Jampa Digital, ocorrido dia 16 de maio último. Naquela oportunidade a Corte decidiu aplicar multas ao procurador geral do estado, Gilberto Carneiro, a ex-secretária de Panejamento da Prefeitura, Estela Bezerra, ao ex-secretário Marcone Maia, além de imputar a quantia de R$ 355 mil ao ex-secretário de Administração Municipal, Gilberto Carneiro, solidariamente com o espólio do ex-secretário Paulo Badaró.

A deputada Estela Bezerra, através de seu advogado Sheyner Asfora , peticionou nos autos do processo, pedindo a anulação total do julgamento do caso Jampa Digital, alegando a não intimação do seu defensor. O Ministério Público de Contas se posicionou no sentido de anular tão somente a parte da responsabilização da ex-secretária Estela Bezerra, opinando para que o restante do julgamento seja mantido.

O entendimento do relator, conselheiro Marco Antônio da Costa, também foi no sentido de que fosse atendido parcialmente o pleito, para que se fizesse nova intimação para o julgamento tão somente do ítem 5, qual seja, a parte da multa `ex-secretária Estela Bezerra, devendo, portanto, ser mantido o teor das decisões em relação aos outros responsabilizados durante o julgamento do dia 16 de maio.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade da Corte. ” ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, de acordo com o Voto do Relator, ausentes
justificadamente, os Conselheiros Arnóbio Alves Viana e Fábio Túlio Filgueiras Nogueira e convocado para compor o quórum o Conselheiro em Exercício Oscar Mamede Santiago Melo, em substituição ao Conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima,
na Sessão desta data, em CONHECER do pedido formulado pelo ilustre advogado, SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA (OAB/PB n.º 11.590), ACOLHENDO PARCIALMENTE a QUESTÃO DE ORDEM suscitada, para declarar a NULIDADE APENAS DO ITEM “5” DO ACÓRDÃO APL TC n.º 00296/2018, mantendo-se na íntegra todos os demais itens da guerreada, determinando-se o prosseguimento do rito processual dos presentes autos”, conclui.

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