Sete meses depois de parte da escola Machado de Assis, em Santa Rita, desabar, cerca de 800 alunos continuam sem começar o ano letivo. O Governo nem concluiu a reforma, nem alugou um prédio para iniciar as aulas, como pais de alunos e diretores da escola, chegaram a sugerir.
O Tribunal de Contas do Estado está cobrando do Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Educação, explicação de 800 alunos não terem ainda iniciado, até agora, o ano letivo na escola Machado de Assis, na cidade de Santa Rita. A decisão da 2ª Câmara do TCE ocorreu após relatório de Auditoria, e parecer do Ministério Público de Contas, que constataram omissão das autoridades, em não agilizar a reforma da unidade educacional, que desabou ano passado, e também em não providenciar a locação de um prédio para funcionar a escola.
“CONSIDERANDO os relatórios da Auditoria desta Corte e o Parecer do Ministério Público de Contas; CONSIDERANDO o Voto do Relator e o mais que dos autos consta; Os MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), na sessão realizada nesta data, ACORDAM, à unanimidade, em FIXAR O PRAZO de 15 (quinze) dias para que o Secretário de Estado da Educação, Sr. Aléssio Trindade de Barros, apresente defesa acerca da informação consignada pela unidade técnica de que ainda não houve o efetivo início do ano letivo para os 818 (oitocentos e dezoito) alunos matriculados na Escola Estadual de Ensino Fundamental Machado de Assis, localizada no Município de Santa Rita, sob pena de responsabilidade” diz a decisão.
A escola estadual Machado de Assis foi inspecionada por auditores do Tribunal de Contas do Estado, após desabamento do telhado de uma das salas de aula, ocorrido no dia 1º de dezembro de 2017, em pleno horário de funcionamento da escola. No relatório a auditoria revela o risco de uma tragédia no local. “Só não aconteceu uma grande tragédia, com possibilidade de
inúmeras vítimas, em razão de não haver atividade na referida sala de aula no momento do desabamento, que aconteceu no turno da noite”, revela a Auditoria.
Logo após o desabamento de parte da escola as autoridades foram informadas do ocorrido. “Conforme informado pela direção da escola, tanto o Gerente da Regional, o responsável pela Organização Social INSAÚDE, bem
como o Secretário de Estado da Educação foram informados do desabamento. A Diretora da Escola já havia notificado a Gerente da 1ª GRE acerca das precárias condições físicas da unidade escolar, solicitando providências, conforme ofícios apresentados durante a diligência, datados de fevereiro de 2016 e maio de 2017.
Ao final, a unidade de instrução assevera que:
a) Compete à Secretaria de Estado da Educação providenciar a reforma da Escola Estadual Fundamental Machado de Assis,
assegurando que as atividades sejam desenvolvidas regularmente durante o ano letivo de 2018, sem prejuízo para a comunidade por ela assistida.
b) Os fatos revelam a omissão e inércia por parte do Secretário de Educação do Estado em adotar providências demandadas pela
Direção da Escola, no que tange aos reparos e manutenção das estruturas físicas, elétricas, hidráulicas e lógicas da Escola.
Devidamente citado, o Secretário de Estado da Educação, Sr. Aléssio Trindade de Barros, apresentou a defesa de fls. 22/50, na qual junta documentos, traça um panorama acerca de como ocorre a gestão das 730 unidades escolares no âmbito do Estado e informa que já foram iniciados os procedimentos para início da reforma na Escola Estadual Fundamental Machado de Assis.
Foi constatado que as obras de recuperação e de reforma já haviam sido iniciadas em 30/01/2018, com previsão de conclusão para julho ou agosto de 2018, e que os 818 (oitocentos e dezoito) alunos matriculados para o ano letivo
de 2018 ainda aguardam o início das aulas. Apesar da Direção da Escola indicar um prédio para ser locado, com
o intuito de garantir o início das aulas, ainda não havia ocorrido nenhum pronunciamento formal por parte da Secretaria de Estado da Educação acerca do pedido de locação .
E por fim ficou constatado que a demora na conclusão das obras e/ou locação de um prédio causará danos irreparáveis ou de difícil reparação para o processo de aprendizagem de 818 alunos, com risco real de comprometimento do próprio ano letivo.