O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME. A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo Morais Filho e já teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais, enquanto era detentor de mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal.
Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 54, inciso I, “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público”. No mesmo artigo, o inciso II veda aos deputados e senadores se tornarem “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. As empresas prestadoras de radiodifusão gozam de favores como imunidade fiscal sobre o ICMS e isenção fiscal sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine), cita o MPF na ação, como exemplos de favorecimentos previstos pelo ordenamento, que decorrem da celebração de contrato entre a prestadora de radiodifusão e a União.
Ao solicitar a suspensão imediata dos serviços da rádio, o MPF entende que a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, em que a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos eleitores, visto que a propriedade de uma empresa de radiodifusão permite a influência sobre a opinião pública em favor de sócios ou associados que sejam candidatos ou titulares de cargo eletivo em detrimento de seus concorrentes ou rivais políticos. “Corre-se o risco de distorcer o processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos participam do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de um candidato fazem parte do quadro societário”, alerta o Ministério Público Federal.
Conflito de interesses – Na ação, o MPF argumenta que a participação societária de titulares de mandato eletivo gera inegável conflito de interesses, já que cabe ao Congresso Nacional a apreciação dos atos de outorga e permissões de radiodifusão (CF/88, artigo 223, § 1º, 2º e 3º). Dessa forma, o político sócio de empresas de radiodifusão é colocado em posição de ter poder de decidir em benefício próprio, rompendo a isenção e a independência do parlamentar. “Essa brecha legal torna-se ainda mais grave no Brasil, país no qual grande contingente dos veículos de mídia locais são controlados ou apoiadores de políticos”, adverte o Ministério Público.
Do pai para o filho – Conforme documentos encaminhados ao Ministério Público Federal pela Junta Comercial do Estado da Paraíba, a rádio Vale do Sabugi Ltda – ME foi fundada em setembro de 1987. Entre os sócios fundadores estava o então deputado Efraim de Araújo Morais, pai de Efraim de Araújo Morais Filho. O pai foi eleito deputado estadual nas eleições de 1982 e 1986; posteriormente, foi eleito deputado federal em 1990, 1994 e 1998 e senador em 2002. Já o filho ingressou na sociedade da emissora em 2004, informação confirmada pelo próprio deputado, permanecendo no quadro societário até os dias atuais.
Processo nº 0805403-46.2018.4.05.8200
VERSÃO DO DEPUTADO EFRAIM MORAES
Dois meses atrás, o Blog publicou a abertura de procedimento pelo MPF para apurar o caso. Na ocasião o deputado Efraim Moraes informou que seu ingresso como sócio da Rádio foi em 2004 antes de se tornar parlamentar, “já respondi e apresentei documentos. A minha entrada na rádio foi em 2004, antes de me tornar parlamentar. Dessa forma não há impeditivo legal, acredito que será arquivado” comentou o parlamentar à época. Efraim Moraes perguntado quando deixou a sociedade da emissora, ele disse que não há essa necessidade. “Não precisa deixara sociedade. Apenas não exercer cargo de sócio majoritário ou gerência”, concluiu.
O texto da Constituição diz o seguinte sobre o assunto :
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
INQUÉRITO INSTAURADO HÁ 2 MESES PELO MPF
“Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba em consequência do recebimento do Ofício nº 19.193/2015/PRDC-PR-SP-00084047/2015. O referido ofício foi instruído por uma representação entregue à PRDC/SP por entidades da sociedade civil, tratando do descumprimento do art. 54, inciso I, “a” da Constituição Federal, referente à vedação para deputados e senadores de firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Verificou-se, nessa senda, a existência de parlamentares do Estado da Paraíba que, em afronta ao preceito constitucional supracitado, compõem o quadro societário de empresas de radiofusão. Nesse contexto, fora realizado um pedido de pesquisa requisitando informações a respeito de quais parlamentares paraibanos estariam participando de tais quadros. Em resposta, obteve-se o relatório de pesquisa nº 3197/2016, contendo informações que asseguram a participação do representado, o Deputado Efraim de Araújo de Morais Filho, cuja sociedade houvera sido firmada com a Radio Vale do Sabugy LTDA -ME (12.664.785/0001-86)”