O deputado estadual, e ex-secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Estado da Paraíba, Lindolfo Pires,divulgou uma nota de esclarecimento negando qualquer dívida dele e do Governo do Estado, enquanto foi secretário, com empresário português José Lourenço. A cobrança foi feita através das redes sociais pelo empresário que acusou o parlamentar de dar um calote de R$ 30 mil enquanto era secretário de estado, durante uma viagem à Portugal.
Um vídeo no YouTube , publicado em novembro do ano passado registra a chegada do deputado Lindolfo Pires, quando estava no cargo de secretário de estado, ao prédio da Assembleia da República de Portugal, sendo recepcionado no país pelo empresário José Lourenço. Veja o vídeo :
Veja a nota abaixo :
Nota de Esclarecimento
Na condição de ex-secretário do Turismo e Desenvolvimento Econômico do Estado da Paraíba e de ter levado a diante grandes projetos em benefícios do Estado, sinto-me na obrigação de prestar breves esclarecimentos acerca de acusações infundadas e que tentam alcançar a minha condição de pré-candidato a deputado estadual, fato que, por si só, já demanda atuação especial da Justiça Eleitoral, eis que se trata de nítido caráter depreciativo do pré-candidato nas eleições vindouras.
O fato é que o senhor José Lourenço, cujas atividades empresariais são privadas e que, pelo que se vê em suas postagens, se propõe a (através de eventos privados – através de sua empresa) produtos do comércio português aqui em nosso Estado. Evento eminentemente privado.
Esse dito cidadão português, tem afirmado, além de atingir a minha honra, bom conceito e moralidade, que manteve negócio administrativo com o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretária do Turismo e Desenvolvimento Econômico, no intuito de angariar recursos para fomentar as atividades de seu empreendimento privado; ainda mais, após a realização do seu evento privado.
Ora, nas relações administrativas, as normas legais e nacionais determinam a realização de processos licitatórios para qualquer tipo de liberação de verba orçamentária, até mesmo quando há dispensas na licitação a lei prescreve as condições para a administração agir.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe medidas restritivas para realização de despesas públicas, sob penalidade de irresponsabilidade fiscal, com consequente condenação por improbidade administrativa.
Afirma, aquele que se diz cidadão português, que existiria um débito de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser cobrado de mim ou do Estado, mas que sequer apresenta um único documento corroborando sua vã ilusão de se apropriar de recursos públicos sem o devido processo legal.
Digo isso, pois para qualquer relação administrativa com empresa privada, necessário se faz, proceder a prévio processo licitatório, autorização para a realização da despesa, declaração da realização do serviço (efetividade da execução dos serviços), finalizando com o empenho, liquidação e pagamento. Desconheço outro procedimento que não seja esse.
A Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico prestou declaração, informando a inexistência que qualquer procedimento administrativo para realização de evento em nome da empresa do interessado, igualmente inexistindo qualquer solicitação de reembolso de qualquer despesa realizada em que o Estado tenha sido obrigado a fazê-lo.
Inexiste qualquer obrigação assumida por parte da Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETDE), inexiste qualquer nota empenhada ou serviço contratado; não poderia contrair obrigação para o Estado sem que houvesse autorização legal para fazê-lo, sempre em respeito as normas legais vigentes.
Fico surpreso que, após a minha saída da Secretaria, essa denúncia apareça; o que apenas demonstra ser clara a tentativa de macular a imagem da minha pré-candidatura e com objetivos de extorquir dinheiro do Estado, sem que houvesse qualquer obrigação contratual para tanto; pois a denúncia não é feita a pessoa de Lindolfo, mas ao deputado Lindolfo, como ficou bem claro em suas postagens.
Se houvesse qualquer insurgência na época em fui secretário, seria instaurado procedimento administrativo próprio para apurar as alegações e todas as providências necessária seriam adotadas para esclarecer esse fato (que só agora foi apresentado), evitando esse verdadeiro atentado a honra e dignidade.
Não contente em tentar extorquir dinheiro público, passa a fazer ameaças veladas a minha incolumidade física, quando diz que membros da família dele “sempre morreram com dignidade e de ‘armas na mão’”, demonstrando o teor da violência com que pretende tratar a situação.
Vê-se que ele guarda rancor, ressentimento e muito ódio, pois no seu perfil ele se apresenta como sarcástico e corrosivo, passando a impressão que somos ainda uma colônia à mercê dele ‘conquistador’.
Há tempo que nossas relações com Portugal está noutro patamar, superamos as diferenças, harmonizamos com nossos irmãos portugueses e nossas mais variadas relações; somos parceiros de projetos de interesses mútuos, mas que não está em nossa agenda ser extorquido por um conquistador barato.
De qualquer forma, estou tomando providências judiciais (esfera própria para solucionar a pretensa alegação de débito – e não maculando a honra e imagem através de redes sociais, com claro objetivo de fazer propaganda negativa de minha pré-candidatura), com todas as reparações necessárias, iniciando com uma queixa-crime por entender que há verdadeiro atentado a minha honra, atingindo a minha integridade moral de pessoa humana.
Igualmente, propus ação civil reparatório por danos morais, pois é nítido o interesse de atingir a minha incolumidade moral, pois não interessa manejar procedimento próprio para cobrar o que diz.
Tento procedido, também, a denúncia do crime de extorsão, na sua forma tentada, considerando todo o aspecto fático (entre elas, as ameaças veladas), e do crime de ameaça, considerando a clara tentativa de causar mal injusto a minha pessoa.
Importante destacar que não se trata de mera crítica, que todos os cidadãos tem e pode fazê-la em relação ao exercício de cargo publico, mas o abuso do direito de criticar, utilizando-se de expedientes não legais (tentativa de extorsão, ameaças e ataques raivosos a minha honra e imagem).
A acusação publicada em rede social (sem buscar a justiça) demonstra a irresponsabilidade e leviandade desse fato nefasto e com consequências na esfera da responsabilidade civil e criminal.
Sem mais delongas, passo à Justiça o acertamento do direito para o caso vertente.
Lindolfo Pires
Deputado Estadual