O Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra dois conselheiros de Tribunais de Contas, dos estados de Sergipe e Mato Grosso. Em um dos casos a conselheira cometeu a conduta através de emendas quando era deputada estadual, ainda em 2013. Já o segundo caso envolve a prática de crime ambiental cometida eplo conselheiro. Veja abaixo matéria na íntegra do STJ :
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (2), a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe (TC/SE) Maria Angélica Guimarães Marinho, por peculato. Ela é acusada de ter desviado para a campanha eleitoral de 2014 verba parlamentar que deveria ser destinada a atividades sociais. Com a decisão, ela passa a responder à Ação Penal 862/DF no STJ. Em 2013, quando era presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, a então deputada apresentou emenda parlamentar destinando R$ 180 mil a duas entidades de caráter supostamente assistencial. De acordo com o MPF, no entanto, os valores serviram para financiar a campanha política de seu marido a deputado estadual, nas eleições de 2014.
Conforme narra a denúncia, ficou comprovado que as duas entidades beneficiadas não existiam de fato, tendo sido utilizadas apenas como fachada para justificar a destinação dos recursos da emenda parlamentar. No local indicado como sede de uma delas funcionava um comitê eleitoral do Partido Social Liberal, integrante da coligação que elegeu o deputado estadual Vanderbal Marinho, marido da conselheira. No endereço da outra instituição beneficiada funcionou o comitê do próprio candidato. Além disso, segundo o MPF, a prestação de contas das entidades demonstram gastos com combustível e materiais de construção, bens utilizados com frequência em campanhas eleitorais. Também responderão à ação penal os gestores das duas instituições: Anna Kelly Andrade e Dorgival Barreto. Segundo o MPF, eles teriam auxiliado a ex-deputada na prática do crime.
Crime ambiental – Em outro processo (APN 888/DF), os ministros, por unanimidade, receberam a denúncia do MPF contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TC/MT), Antônio Joaquim Moraes Neto, pela prática de crimes ambientais. Ele é acusado de ter desmatado área de proteção ambiental da Serra das Araras, ao instalar uma tubulação para atender sua propriedade. Além disso, segundo o MPF, intervenções feitas por ele em uma estrada da região causou erosão no solo, o que impediu a regeneração da vegetação local.
Para o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, as três vistorias realizadas por autoridades locais nas áreas afetadas, entre junho de 2013 e agosto de 2014, demonstram que foi dada ao conselheiro a oportunidade de reparar o dano, o que não foi feito. Segundo destacou o vice-PGR durante o julgamento, a retirada da vegetação nativa em área de preservação permanente causou sérios danos ambientais, os quais justificam o recebimento da denúncia. Apesar da abertura de ação penal, o STJ decidiu manter o conselheiro no cargo, por entender que os crimes praticados não interferem na função por ele desempenhada no TC/MT.