Um auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba constatou que a promoção do então major Euller de Assis Chaves ao posto de tenente coronel, em agosto de 2005, violou a Constituição Estadual e a Lei do Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba. A conclusão de toda a análise do processo é no sentido de declarar sem efeito o atos de promoção a tenente coronel, de coronel, e de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba.
O Blog teve acesso ao relatório da auditoria . “A procedência da denúncia em todos os seus termos para declarar SEM EFEITO o ato governamental nº 1270 , publicado no Diário Oficial do Estado, nº 13.008 , de 21 de agosto de 2005, através do qual o Major/PM QOC Euller de Assis Chaves, foi promovido ao posto de tenente coronel , Quadro de Oficiais Combatentes , a contar de 21 de agosto de 2005, e atos subsequentes, como por exemplo a promoção ao posto de coronel e comandante geral da Polícia Militar ” , diz a conclusão do relatório.
A denúncia no Tribunal de Contas de que o comandante geral da Polícia Miliar da Paraíba estaria ilegalmente no posto de comandante foi feita pelo ex-policial militar Moacir Pereira de Moura, no dia 29 de janeiro deste ano. A base da denúncia é de que o então major Euller Chaves foi nomeado para o cargo de Assessor de Gabinete SE-4 da Governadoria, passando mais de dois anos no referido cargo. O questionamento legal é de que militar da ativa que ocupa cargo civil na estrutura de Governo não poderá ultrapassar os dois anos, caso ocorrendo, devendo ir para a Reserva Remunerada, por força da Constituição Estadual, artigo 41, inciso III, e da Lei 3.909/77 ( Estatuto da Polícia Militar ) , artigo 90, inciso VII.
O caso foi parar na Justiça, onde tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, uma Ação Declaratória de Ato Nulo, com objetivo de declarar o ato de promoção do então major Euller ao posto de tenente coronel, nulo, e isso tornaria consequentemente também nulos os atos subsequentes como o da promoção a coronel, e o de nomeação do coronel Euller Chaves à comandante geral da Polícia Militar.
O relatório da auditoria do TCE recomendou que seja dado conhecimento ao governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho e à secretária de Administração, Livânia Farias, para que as medidas cabíveis sejam tomadas, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
“Requer ainda que seja dado conhecimento de vossa decisão ao governador, e à Secretária de Administração para adotarem as medidas que o caso requer, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas em lei e no Regimento Interno desta Corte”, diz o documento.
O relatório ainda recomenda notificação do governador Ricardo Vieira Coutinho, e do comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, para prestarem informações. “Notificação do denunciado, comandante geral da Polícia Militar, e do atual governador deste estado, para querendo, prestarem as informações que tiverem no prazo legal, sob pena de revelia e confesso. Visto ao representante do Ministério Público com assento neste Tribunal de Contas, para intervir no presente processo”, conclui.