Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

TRE/RS acatou posicionamento do MPF e cassou mandato de prefeito por doar 67 cestas básicas e contratar 26 temporários

26 de março de 2018
MPF DE OLHO : Governador não deve utilizar publicidade institucional como instrumento eleitoral

Cada vez mais a Justiça eleitoral vem tomando decisões com elevado teor de efeito pedagógico. Alguns dias atrás o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) acolheu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e cassou o diploma do prefeito e do vice-prefeito do município de Bom Jesus (no norte gaúcho), Frederico Arcari Becker e Sérgio Francisco Varela, respectivamente. Determinou ainda que, após transcorrido o prazo para eventuais embargos de declaração, a prefeitura seja assumida temporariamente pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, até que seja realizada nova eleição majoritária na cidade.

O TRE/RS também declarou a inelegibilidade de Becker e da atual secretária de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Turismo, Sumaya Velho Turella, pelo período de oito anos contados a partir 2 de outubro de 2016, data da eleição. Condenou Becker ao pagamento de multa de R$ 6.385,00; e, Varela, Turella e a Coligação Superando Desafios com Trabalho e Dedicação ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50. Por fim, o Tribunal determinou que os diretórios municipais do Partido Progressista, do Partido Democrático Trabalhista, do Partido Republicano Brasileiro, do Partido dos Trabalhadores e do Partido da Social Democracia (integrantes da coligação) sejam excluídos da distribuição dos recursos do fundo partidário.

Todas as punições, das quais ainda cabem recursos, referem-se ao pleito de 2016.

Cestas – Nas ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral, Becker e Sumaya Turella, então secretária de Assistência Social de Bom Jesus, foram acusados de, no ano eleitoral, distribuir 67 cestas básicas sem a identificação do destinatário e sem a realização do estudo social exigido, conduta vedada pelo § 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97. “Pelo número de cestas básicas irregulares (que são entregues para uma família), relativamente a um município em que seria suficiente obter o voto de 383 eleitores para alterar o resultado do pleito (diferença de 766 votos), temos que a conduta possui gravidade suficiente para ensejar a sanção de cassação do diploma”, afirmou o MP.

O Ministério Público também acusou o prefeito de renovar a contratação de 26 servidores temporários em período próximo às eleições, ato que ficou caracterizado como nova contratação, proibida pelo inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97. Alegou ainda que a opção da renovação de contrato ocorreu em detrimento de candidatos aprovados em regular concurso público.

Pela potencialidade de alterar o resultado da eleição e pela gravidade das circunstâncias, entendeu o MP que a doação irregular das cestas básicas, somada à renovação, também irregular, dos contratos temporários, configuraram abuso do poder político.

• Confira a manifestação do MPF
• Veja a decisão do TRE/RS
• Número único do processo para consulta no TRE/RS: 0000294-10.2016.6.21.0063

Post Anterior

MPF DE OLHO : Governador não deve utilizar publicidade institucional como instrumento eleitoral

Próximo Post

Fisco apreende carreta de cerveja sem nota fiscal no posto de Alcantil, na região de Campina Grande

Próximo Post
Em clima de greve por descumprimento de lei, Fisco realiza café da manhã pelo Dia do Auditor e aniversário do Sindifisco

Fisco apreende carreta de cerveja sem nota fiscal no posto de Alcantil, na região de Campina Grande

Dirigentes do Sindicato dos servidores da Fundac foram impedidas de comunicar greve da categoria na Espep

Com 0% de aumento nos últimos três anos auditores do Fisco entram em greve a partir desta 4ª feira em toda a Paraíba

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb