O Ministério Público Federal tem se pautado em fiscalizar a aplicação da lei que concerne ao processo eleitoral que se avizinha. Neste sentido tem buscado mostrar aos agentes políticos que existem atos administrativos que embora normais e rotineiros em outros momentos, no período eleitoral acaba sendo uma arma de quem está no poder para se manter nele. Um exemplo desse foi a recomendação para que o governador do Amazonas não utilize a publicidade institucional como instrumento eleitoral.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Amazonas, Amazonino Mendes, que retire toda publicidade institucional que contenha as expressões “amor à causa pública”, “arrumando a casa” ou qualquer outra variação. A recomendação orienta que o governador adote medidas para restringir a publicidade institucional com possível conteúdo de promoção pessoal, durante o período eleitoral deste ano, sendo admitida apenas a propaganda que se limite a identificar o bem público.
O MPF cita, na recomendação, que o Poder Executivo Estadual vem divulgando publicidade institucional com o slogan “amor à causa pública”, expressão intimamente ligada ao mote de campanha do atual governador na eleição suplementar de 2017, em detrimento dos símbolos oficiais e impessoais que devem pautar a administração pública.
De acordo com a recomendação, o governador não deve permitir incrementos para a publicidade institucional, até o fim do primeiro semestre deste ano, para que a administração não tenha gastos maiores que a média gasta com publicidade nos primeiros semestres dos anos de 2015, 2016 e 2017. Nos três meses anteriores ao pleito deste ano, o governador não deve autorizar ou permitir a veiculação de nenhuma publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo em caso de grave e urgente necessidade; neste caso, deve buscar autorização prévia da Justiça Eleitoral para a divulgação.
Cassação de registro e improbidade administrativa – O MPF alerta que a propaganda institucional desvirtuada pode caracterizar abuso de poder político, quando a veiculação de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos vá além da informação, educação e orientação social e contenha nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal.
Caso se comprove o abuso, a lei prevê a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade dos agentes que realizaram as condutas abusivas. O MPF destaca que o objetivo da recomendação é evitar que as condutas abusivas ocorram, evitando também que o resultado das eleições venha a ser alterado por ação judicial, frustrando o eleitor.
Além das repercussões eleitorais, o agente público que desvirtuar a publicidade institucional pode também ser responsabilizado por improbidade administrativa, já que a conduta atenta contra os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, que fundamentam a administração pública.
O governador do Amazonas deve cientificar os atuais e futuros secretários estaduais e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao governo, no Estado do Amazonas, sobre o teor da recomendação.
O documento enviado ao governador prevê prazo de dez dias úteis para que sejam informadas ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.