A Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba já havia sido notificada a resolver os graves problemas no prédio do IPC em João Pessoa desde novembro do ano passado. A informação consta dos autos do processo em que a Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado a reabertura do IPC , e manteve o ato do Ministério Público do Trabalho que interditou o órgão.
A decisão de suspender a liminar anterior mantém a interdição do prédio do IPC. Na decisão a juíza Margarida Alves Araújo Silva, relata diversos fatos que ainda não eram de conhecimento da população como por exemplo, o fato de que a Vigilância Sanitária de João Pessoa, em inspeção realizada em novembro do ano passado já havia cobrado da Secretaria de Segurança do Estado uma série de reparos e melhorias no local.
A informação de que a Secretaria de Segurança já tinha sido informada sobre a necessidade de reparos e reformas no local, derruba a tese do Governo do Estado que considerou a interdição um ato extremo, pois se o Governo não atendeu pedido da Vigilância Sanitária quatro meses atrás, quem garante que cumpriria agora a recomendação do MPT.
No trecho relatado nos autos consta : “Pelo que se tem notícia nos autos, a primeira inspeção foi realizada no Órgão, em novembro de 2017, pela Agência de Vigilância do Município de João Pessoa, que já retratou o cenário posteriormente encontrado pela Delegacia Regional do Trabalho, em março de 2018. Naquela primeira oportunidade, o órgão Municipal instou a Secretaria de Segurança Pública a resolver as questões em 90 dias. Nem mesmo as providências mais comezinhas, que independem de procedimento licitatório, foram adotadas”, revela.