A juíza que concedeu liminar para suspender os efeitos da interdição do IPC em João Pessoa, Herminegilda Leite Machado, da 3ª Vara do Trabalho, em sua decisão cobra do Governo o cumprimento de normas de saúde aos trabalhadores que convivem em ambiente com cadáveres e produtos químicos e biológicos.
“ISTO POSTO, concedo parcialmente a liminar postulada para determinar a suspensão dos efeitos da interdição do Instituto de Polícia Científica -IPC pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, viabilizando-se assim a continuidade dos serviços essenciais prestados pela instituição e, ao mesmo tempo, deixando ciente o Poder Público de que é essencial cumprir com as normas de Saúde e Segurança, minimizando no menor espaço de tempo possível os riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de
acidentes verificados no IPC/PB”, trecho da decisão da magistrada.
A interdição do Instituto de Polícia Científica ocorreu pelo Ministério Público do Trabalho, exatamente pelas precárias condições de trabalho, exposição dos servidores a riscos à saúde, em função do ambiente que era desprovido de mínimas condições que garantissem segurança da saúde dos trabalhadores.
O Governo pediu prazo de 180 dias, para ir atrás de recursos, realizar licitação para a reforma do prédio com estruturas condizentes com as atividades do IPC, haja vista, muitas obras realizadas no prédio foram de improviso, sem planejamento adequado para funcionar esse tipo de atividade. O Governo apresentou Ação Declaratória de Ato Nulo, em relação a medida adotada pelo MPT.
O entendimento da juíza não foi de Declarar o Ato Nulo, mas sim de suspender os efeitos da interdição pelo prazo de 120 dias. Dessa forma ficam notificados MPT para cumprimento da decisão liminar, bem como a AGU, Advocacia Geral da União, para defesa até o dia da audiência, já designada.
“Notifique-se o ESTADO DA PARAÍBA, com urgência. Expeça-se ofício ao Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego, e também ao Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Procurador Regional, comunicando-lhes acerca da presente ação, para que promovam as intervenções e prestem as informações que entender cabíveis. Cumpra a
Secretaria da Vara, na forma da lei. Notifique-se a ré UNIÃO, através da Advocacia Geral da União, acerca da suspensão
determinada e dos termos da presente ação, para que a defesa no prazo legal, ou seja, até o dia da
audiência já designada, tudo nos termos do artigo 844 da CLT.”, concluiu.