Uma bomba de alta capacidade explosiva vinha sendo guardada a sete chaves. Mas uma sentença judicial na área trabalhista revelou o caso na relação entre a empresa API Engenharia e Construções Ltda ME e a Fundac – Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida – , órgão do Governo do Estado da Paraíba. Segundo informações da API a falta de repasse da Fundac inviabilizou os pagamentos dos funcionários, teve de demitir os agentes socioeducativos e agora, está encerrando as atividades empresariais e não tem como pagar os direitos trabalhistas, sendo condenada na justiça do trabalho e a cada dia surgindo dezenas de ações na Justiça do Trabalho. O detalhe é que a Fundac também está no polo passivo das ações, sendo obrigada a desembolsar as quantias para pagamento das sentenças.
A API Engenharia e Construções Ltda é a empresa contratada pela Fundac, do Governo do Estado da Paraíba, para disponibilizar o serviço dos agentes socioeducativos em diversas unidades de atendimento. Em um dos processos, de trabalhadores agentes socioeducativos contra a API e a Fundac – , a empresa em sua defesa informa que está com “encerramento das atividades empresariais e que a demandada vem passando por severas dificuldades financeiras, inclusive tenta reaver valores que não foram repassados do contrato de nº. 002/2016 vigente a época junto a segunda Reclamada, FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A. DE ALMEIDA –
FUNDAC, conforme nota de empenho em anexo”, revela a empresa.
A empresa API informou ainda que reclamante laborou para a reclamada, admitido em 15.03.2017 e despedido sem justa causa no dia 30.06.2017, exercendo a função de agente socioeducativo, cuja última remuneração mensal foi de R$ R$ 1.246,18 (hum mil duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), inicialmente para laborar de segunda a sexta das 06h as 18h horas, com intervalo das 12h as 13h horas, aos sábados das 06h as 12h e das 13h as 18h. “Cumpre ressaltar que a despedida imotivada decorreu em razão da Segunda Reclamada – FUNDAC, não ter repassado valores contratuais para devido pagamento e cumprimento das obrigações contratuais perante seus contratados diretos”, informou.
“Tal situação gerou enorme transtorno à Reclamada, que até a presente data sente os impactos, visto que teve que dispensar seus funcionários por falta de dinheiro para pagá-los e encerrou suas atividades. Sendo assim, reconhece que é credora das verbas rescisórias do reclamante, mas que por motivos financeiros não tem condições de realizar o devido pagamento no presente momento e que estuda alternativas de levantar capital para saldar as verbas rescisórias devidas aos empregados. Acaso haja alguma condenação ao pagamento de indenização por atraso no pagamento dos salários além do quinquídio legal, esse deve ser imposta à FUNDAC, tendo em vista que a empresa pagava os salários na mesma oportunidade que recebia do Órgão tomador do serviço”, informou.
Na sentença o juiz da Justiça do Trabalho em Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato, condenou a API e a Fundac, esta subsidiariamente, a pagarem os direitos trabalhistas do trabalhador um agente socioeducativo, cujo nome o Blog preserva, quais sejam aviso prévio, 13º salário proporcional, férias mais um terço constitucional, FGTS mais 40%, além de multas pelo não pagamento em prazo legal as verbas rescisórias.
A informações é de que os trabalhadores que prestavam serviço a Fundac, que foram demitidos e que não receberam suas verbas, estão recorrendo a Justiça, pois desempregados e sem receber seus direitos, estão deixando seus familiares sem o sustento básico.
GOVERNO FEZ SELEÇÃO PARA CONTRATAR 300 TEMPORÁRIOS
O que chama a atenção é que o Governo do Estado resolveu no ano passado lançar seleção para contratação de pessoal para trabalhar como agentes socioeducativos em unidades, no total de 400 vagas, sendo 300 para contratação imediata e mais 100 para cadastro de reserva. O TCE proibiu o processo, após denúncias de irregularidades no processo. O Governo resolveu assinar um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – para realizar concurso e assumindo o compromisso de substituir todos os contratados por concursados.