A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública para que o Município de Santa Rita convoque os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2016, tanto os habilitados dentro do número de vagas ofertadas quanto aqueles cujas classificações foram alcançadas pelo surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, e que estão sendo preteridos pela contratação de pessoal temporário.
Segundo a promotora Anita Bethânia Rocha, a Promotoria, em 2015, foi firmado um termo de ajustamento de conduta no qual a prefeitura se comprometeu a realizar concurso público para preencher os cargos vagos de professor e de pessoal de apoio, conforme a necessidade da rede municipal de ensino. Além disso, deveria se abster de realizar novas contratações ou nomeações sem concurso público acima das vagas necessárias, salvo situações específicas previstas para a contratação por excepcional interesse público.
O concurso foi realizado em 2016, tendo sido homologado em novembro daquele ano. Em 2017, a Promotoria recomendou ao prefeito de Santa Rita que estava assumindo que convocasse todos os classificados dentro do número de vagas. “Ocorre que, mesmo com o resultado do concurso em plena vigência, o prefeito até o presente momento ainda não nomeou nenhum aprovado , nem mesmo os que passaram dentro das vagas ofertadas pelo edital”, diz a promotora na ação.
A promotora destaca que todos os indícios levam a crer que a prefeitura não tem a intenção de empossar os concursados e a validade do concurso se expira em novembro. “Ao invés, o Município está contratando pessoal para ocupar os cargos vagos e exercer as atividades rotineiras da Administração Pública”.
Pedidos
A ação requer tutela antecipada para se determinar a rescisão de todos os contratos temporários por excepcional interesse público firmados para desempenhar as mesmas funções ofertadas pelo Edital n.º 001/2016, bem como a nomeação de todos os aprovados dentro das vagas ofertadas para o cargo professor de educação básica I.
Em relação ao cargo de professor de educação básica II, a ação requer a nomeação dos 18 melhores colocados, que são o número de cargos vagos atualmente existentes no município. Entretanto, de acordo com a ação, o concurso ofertou 58 vagas professor de educação básica II. “Em contrapartida, o Município contratou por excepcional interesse público o total de 51 professores de educação básica II, em dezembro de 2017. A necessidade desse profissional para a rede municipal de ensino é cristalina, demonstrada pelo grande número de contratações para de acordo com a necessidade do Município no tocante às especialidades”, ressalta a promotora que, requer na ação, que a prefeitura edite a lei criando mais cargos de professor de educação básica II, que abarque todas as vagas ofertadas pelo concurso, bem como quantas mais forem necessárias ao bom andamento da rede municipal de ensino.
Já com relação aos cargos de agente de educação, auxiliar de sala de creche e merendeira foram criados pelas Leis Municipais n.º 860/1997 e 1351/2009, porém nenhuma dessas leis previu as atribuições de cada função, elas apenas citaram a denominação e a quantidade de cargos criados. As atribuições são estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 008/2016, o que contraria a Constituição. Por isso, a ação está requerendo que que o Município que edite lei regulamentando as atribuições dos cargos.
Como o processo legislativo demora e a validade do concurso se encerra em novembro, a promotoria requereu ainda a suspensão da validade do concurso, que termina no mês de novembro, para os cargos de professor de educação básica II (fora os dezoito que devem ser empossados em sede de tutela antecipada), até a regularização dos cargos, bem como a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Municipal n.º 860/1997 e do Decreto Municipal n.º 008/2016.