O Detran de Goiás recuou do processo de licitação para escolher uma só empresa para executar serviços de emplacamento de veículos no estado. Após investigação do Ministério Público Estadual , de posições do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Justiça, o órgão reconheceu a ilegalidade na realização de licitação e fará o procedimento através de credenciamento, permitindo um razoável número de empresas aptas a prestar o serviço. Na Paraíba o MP já instaurou Inquérito para apurar denúncia de irregularidades na licitação.
A Resolução 231/07 do Conselho Nacional de Trânsito não fala em licitação e sim em credenciamento para possibilitar a um número vasto de credenciados, e não dá exclusividade a apenas uma empresa para o serviço.
Resolução 231/07 – Contran
Art. 5º As placas serão confeccionadas por fabricantes CREDENCIADOS pelos órgãos executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, obedecendo as formalidades legais vigentes.
§ 1° Será obrigatória a gravação do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não ser obstruída sua visão quando afixadas nos veículos, obedecidas as especificações contidas no Anexo da presente Resolução.
§ 2° Aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, caberá credenciar o fabricante de placas e tarjetas, bem como a fiscalização do disposto neste artigo.
Na Paraíba a Secretaria de Administração está realizando uma licitação que virou objeto de uma investigação do Ministério Público Estadual.
Veja a matéria sobre, do site O Popular ( www.opopular.com.br ) a decisão do Detran de Goiás em suspender a licitação e realizar um credenciamento para formar uma lista de prestadores do serviço.
Veja mais em: https://www.opopular.com.br/editorias/cidades/emplacamento-detran-desiste-de-licita%C3%A7%C3%A3o-1.1467430