O Inquérito instaurado pelo Ministério Público da Paraíba para apurar denúncias de irregularidades em uma licitação milionária para escolher fabricantes de placas de veículos ainda vai dar muito o que falar no estado. A Blank , empresa que denunciou ao Ministério Público as irregularidades na licitação realizada pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, ao tomar conhecimento de matéria veiculada com exclusividade neste espaço, e após ver nota publicada pelo Detran/PB, resolveu encaminhar ao Blog uma nota reafirmando as denúncias.
O Blog publicou no último dia 18 de fevereiro matéria com o seguinte título : “MP investiga contratação de empresa, pela Secretaria de Administração do Estado, que fabrica e instala placas de veículos no Detran-PB”. No dia seguinte a publicação o Detran-PB , e não a Secretaria de Administração, encaminhou nota publicada também no Blog com o seguinte título : “Detran-PB envia nota ao Blog e nega irregularidades na licitação para contratação de empresa fabricante de placas”.
A Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda ME, é empresa credenciada junto com diversas outras no país para fabricação de placas de veículos de automóveis. Já participou de processos de credenciamento em diversos estados no país e diz na nota que percebeu algo errado quando cumpriu com todas as exigências para credenciamento restando tão somente a publicação no Diário Oficial, algo que nunca aconteceu.
“em dezembro de 2015 a BLANKS iníciou o processo necessário para o credenciamento, e foi aprovada em todas as fases, atendendo todos os requisitos ali estabelecidos, restando necessária apenas sua publicação no DO como empresa credenciada ao DETRAN/PB. Porém em 13 de setembro de 2017 aquela autarquia determinou que o processo de credenciamento se faria por meio de licitação através do pregão presencial, fato este que torna todo o processo irregular. Isto ocorre porque a Constituição Federal, em seu art. 22, XI, confere à União, competência exclusiva para legislar sobre Trânsito. Aos Estados e Municípios não foi conferida qualquer autonomia para criarem normas de trânsito”, revela a experiência que viveu na Paraíba e que nunca tinha visto em lugar nenhum do país.
A investigação está com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Direitos Difusos da Capital, Carlos Romero Lauria Paulo Neto. O representante do Ministério Público já iniciou as atividades de colher informações e explicações do Detran-PB e da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba.
Por fim a Blanks se coloca à disposição do Ministério Público para prestar informações esclarecedoras para garantir um processo de credenciamento transparente, justo e legal.
Veja a nota da Blaks :
A BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA ME, vem por meio de nota apresentar esclarecimentos quanto a citação feita pela direção do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba a respeito de sua ausência no processo licitatório.
A Blanks informa que até setembro de 2017, conforme CD/DETRAN Nº 102/2011 o credenciamento era direcionado à Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, obedecendo aos termos e disposições desta Resolução. O credenciamento era realizado por meio de processo administrativo, onde após análise pela Comissão Especial de Fiscalização e Credenciamento, era emitido um laudo circunstanciado bem como o alvará de autorização de funcionamento. Desta forma, em dezembro de 2015 a BLANKS iníciou o processo necessário para o credenciamento, e foi aprovada em todas as fases, atendendo todos os requisitos ali estabelecidos, restando necessária apenas sua publicação no DO como empresa credenciada ao DETRAN/PB, em 2017. Porém em 13 de setembro de 2017 aquela autarquia determinou que o processo de credenciamento se faria por meio de licitação através do pregão presencial, fato este que torna todo o processo irregular. Isto ocorre porque a Constituição Federal, em seu art. 22, XI, confere à União, competência exclusiva para legislar sobre Trânsito. Aos Estados e Municípios não foi conferida qualquer autonomia para criarem normas de trânsito. E por este motivo o Código de Transito Brasileiro atribuiu ao CONTRAN legitimidade e poder para regulamentar a padronização nacional acerca da forma de execução dos serviços de emplacamento. Aos DETRANs foi conferida atribuição para, apenas, direta ou indiretamente, executar os serviços de trânsito, conforme disposto no art. 22 do CTB, desta forma, aos DETRANs, fora atribuída competência para CREDENCIAR entidades para a execução dos serviços de trânsito, na forma estabelecida pelas normativas do CONTRAN. Sobre a execução dos serviços de fabricação de placas, assim dispôs a Resolução 231/2007 do CONTRAN: Art. 5º As placas serão confeccionadas por fabricantes CREDENCIADOS pelos órgãos executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, obedecendo as formalidades legais vigentes. § 2° Aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, caberá credenciar o fabricante de placas e tarjetas. Ademais, restringir o número de prestadores dessas atividades por meio de procedimento licitatório, denota-se, de forma indevida, regime jurídico de serviço público às atividades de fabricação e lacração de placas, as quais constituem-se como atividades de natureza privada, sujeitas à livre iniciativa e à LIVRE CONCORRENCIA.
Por fim, mais não menos importante, a licitação implementa no Estado da Paraíba o padrão MERCOSUL, e hoje inexiste autorização do DENATRAN para que o DETRAN/PB antecipe a implementação da placa padrão MERCOSUL.
Por tudo isto, a BLANKS, como empresa séria, cumpridora da legislação pátria, moralmente correta e incorruptível que é, jamais participaria de um processo licitatório que sabe ser irregular e padecer de vício, conforme a lei. E se coloca à disposição do Ministério Público da Paraíba para prestar todas as informações necessárias para a garantia de um processo de credenciamento transparente, justo e legal.
ATT
Há dispor para qualquer esclarecimento!
Thamirys L. Nanes
OAB 40.381-D