O Ministério Público da Paraíba determinou instauração de Inquérito Civil para apurar denúncias feitas ao órgão de diversas irregularidades na Secretaria de Administração Penitenciária do estado da Paraíba. A portaria assinada pelo promotor de Justiça, Ádrio Nobre Leite, tem o objetivo de investigar “supostas irregularidades na diferença e oscilação de vencimentos, acumulação ilegal de remunerações públicas, extras, assédio moral, transferência de servidores como forma de punição, pagamento de extras a outro servidores sem a devida prestação de serviços” relata a portaria publicada na última sexta feira, dia 23.
A investigação nº 002.2018.002417 tramita no Ministério Público da Paraíba. “CONSIDERANDO que tal constatação pode traduzir, em tese, irregularidades com consequências que podem fomentar ato de improbidade administrativa, independentemente das searas criminal e administrativa, afigurando-se necessários maiores esclarecimentos pelo Ministério Público de 1º grau, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio de Justiça de Direitos Difusos, órgão estatal com atribuições conferidas pela Constituição Federal/88 e legislação infraconstitucional para, na fase de investigação e, portanto, em sede de inquérito civil ou procedimento administrativo, adotar todas as medidas investigativas necessárias e conclusivas à apuração de responsabilidade, bem como para propor as providências judiciais cabíveis à correção de atos administrativos viciados e punição na seara civil dos supostos agentes públicos e terceiros envolvidos”, diz a portaria.
O promotor já determinou entre as providências que a Secretaria de Administração Penitenciária encaminhe a ficha funcional completa de servidores que supostamente estariam sendo beneficiados com pagamentos indevidos, folha de pagamento da Secretaria, e folha de ponto e escala de serviços dos servidores da Seap dos últimos três anos.
Oficie-se a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da denúncia (EM ANEXO), notadamente, diferença salarial sem justificativa dos servidores B.A.S.G. e J.F.V.C. ; exercício da advocacia por parte de B.A.S.G ; gratificação “extra” a servidores que não trabalham no sistema prisional; e transferência de servidores sem conhecimento dos mesmos como forma de punição realizada pelo Secretário de Estado. Por fim, envie-nos ficha funcional completa dos denunciados, folha de pagamento e folha de ponto/escala dos últimos 03 (três) anos dos servidores lotados na SEAP” conclui a portaria.
Na portaria do MP aparecem os nomes dos investigados, servidores supostamente beneficiados, mas o Blog colocou apenas as iniciais, por levar em consideração de que no decorrer das investigações é que o Ministério Público vai comprovar, ou não, as irregularidades.
O Blog encaminhou mensagem ao secretário Wagner Dorta, mas, mais uma vez, o gestor se esquiva de fornecer informações e versão da pasta sobre as investigações.
Oficie-se a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da denúncia (EM ANEXO), notadamente, MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROMOTORIA DE DIREITOS DIFUSOS DE JOÃO PESSOA
2ª PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO,
EXTRATO DE PORTARIA 18/2018
INVESTIGAÇÃO 002.2018.002417
Data do registro: 16/02/2018
Objeto: QUADRO DE PESSOAL – ESTADO DA PARAÍBA –
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA DIFERENÇA E OSCILAÇÃO DE VENCIMENTOS – ACUMULAÇÃO ILEGAL DE REMUNERAÇÕES
PÚBLICAS – EXTRAS – ASSÉDIO MORAL – BRUNO ALEXANDRE DA
SILVA GURGEL (DIFERENÇA E OSCILAÇÃO DE VENCIMENTOSADVOGADO-ACUMULAÇÃO
ILEGAL DE REMUNERAÇÕES PÚBLICAS-PRESIDENTE DA CPPAD) – JADER FILIPE VALOES
CARDOSO (DIFERENÇA E OSCILAÇÃO DE VENCIMENTOS) –
PAGAMENTO DE EXTRAS A OUTROS SERVIDORES SEM A DEVIDA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ASSÉDIO MORAL (TRANSFERÊNCIA
DE SERVIDORES COMO FORMA DE PUNIÇÃO) – OUVIDORIA – P –
13745.
João Pessoa, 16/02/2018
ADRIO NOBRE LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, com fundamento nos artigos 129, III, da CF/88, 131,
parágrafo único, “a”, da Constituição Estadual, 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, 25, IV, “a”, e
“b” e 26, da Lei Federal nº 8.625/93 e 37, IV, “d” e 55 da Lei Complementar Estadual nº
97/2010,
CONSIDERANDO o teor da notícia de fato que, em síntese, narra diversas irregularidades na
Secretaria de Administração Penitenciária, tais como: diferença salarial sem justificativa dos
servidores Bruno Alexandre da Silva Gurgel e Jader Filipe Valoes Cardoso; exercício da
advocacia por parte de Bruno Alexandre da Silva Gurgel; gratificação “extra” a servidores que
não trabalham no sistema prisional; e transferência de servidores sem conhecimento dos
mesmos como forma de punição realizada pelo Secretário de Estado.
CONSIDERANDO que tal constatação pode traduzir, em tese, irregularidades com
consequências que podem fomentar ato de improbidade administrativa, independentemente
das searas criminal e administrativa, afigurando-se necessários maiores esclarecimentos pelo
Ministério Público de 1º grau, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio de Justiça de
Direitos Difusos, órgão estatal com atribuições conferidas pela Constituição Federal/88 e
legislação infraconstitucional para, na fase de investigação e, portanto, em sede de inquérito
civil ou procedimento administrativo, adotar todas as medidas investigativas necessárias e
conclusivas à apuração de responsabilidade, bem como para propor as providências judiciais
cabíveis à correção de atos administrativos viciados e punição na seara civil dos supostos
agentes públicos e terceiros envolvidos.
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando a realização das
seguintes diligências probatórias de complementação, por servidor efetivo (artigo 9º, §1º,
Resolução CPJ nº 004/2013), a quem incumbe ainda, além de secretariar a investigação,
realizar as comunicações ao Centro de Apoio Operacional e as publicações, por cópia afixada e por extrato no Diário Eletrônico:
1. Oficie-se a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da denúncia (EM ANEXO), notadamente, MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PROMOTORIA DE DIREITOS DIFUSOS DE JOÃO PESSOA
2ª PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Inquérito Civil 002.2018.002417
Documento 2018/0000054431 criado em 16/02/2018 às 10:53
https://xxx/validacao/39deca50dd8fbeda123f075dce53c749
Assinado eletronicamente por: RICARDO LINS em 16/02/2018
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diferença salarial sem justificativa dos servidores Bruno Alexandre da Silva Gurgel e Jader
Filipe Valoes Cardoso; exercício da advocacia por parte de Bruno Alexandre da Silva Gurgel;
gratificação “extra” a servidores que não trabalham no sistema prisional; e transferência de
servidores sem conhecimento dos mesmos como forma de punição realizada pelo Secretário
de Estado.
Por fim, envie-nos ficha funcional completa dos denunciados, folha de pagamento e
folha de ponto/escala dos últimos 03 (três) anos dos servidores lotados na SEAP.
Ultrapassado o prazo com ou sem resposta, nova conclusão.
João Pessoa – PB, em 16 de fevereiro de 2018.
(assinado eletronicamente)
RICARDO ALEX ALMEIDA LINS