O Ministério Público da Paraíba instaurou Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades no Edital do Pregão presencial para contratação, pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Administração, de empresa especializada em fabricação e instalação de placas de veículos no Detran-Paraíba.
Conforme portaria publicada na última sexta feira, dia 16, “CONSIDERANDO a notícia de fato aportada nesta Promotoria de Justiça, registrada sob o nº 002.2017.022140, referente à representação apresentada por BLANKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA ME (CNPJ 06.957.565/0001-67), em face do Edital do Pregão Presencial nº 073/2017, Processo nº 19.000.024399.2016, que tramita na Central de Compras da Secretaria de Estado da
Administração”, informa.
As irregularidades apontadas na representação e que serão devidamente investigadas vão desde superfaturamento do contrato à inviabilidade na utilização de placa padrão Mercosul . “CONSIDERANDO o teor da denúncia, que aponta a presença de supostas irregularidades no procedimento licitatório em questão, tais como: não enquadramento do objeto do certame no conceito de serviços comuns, inconstitucionalidade formal e material, superfaturamento do contrato, inviabilidade de utilização da placa padrão MERCOSUL prevista na Resolução 590/2016, em virtude da ausência de implantação de sistema de consultas e de intercâmbio de informações sobre aspectos relativos à circulação de veículos” diz a portaria.
Após a instauração do Inquérito Civil o Ministério Público, através do promotor de Justiça do Patrimônio Público da Capital, determinou que se oficie o Detran e a Secretaria de Administração do estado da Paraíba, para fornecer informações e, se entender, apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. “Oficie-se, com a cópia da presente Portaria, o Departamento Estadual
de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB, para que forneça informações a respeito da utilização das placas modelo tipo 1 e 2, utilizadas atualmente no Brasil, segundo Resolução 231/2007, e das placas modelo tipo 1 e 2 do padrão MERCOSUL, Resolução 590/2016, ambas do CONTRAN; Oficie-se, com a cópia da presente Portaria, a Central de Compras da
Secretaria de Estado da Administração do Governo da Paraíba, para, se o quiser, apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca dos fatos narrados na representação, podendo subsidiar sua manifestação com os documentos que entender pertinentes”, conclui.
Na última sexta feira houve uma movimentação com a redistribuição do Inquérito Civil ao 3º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos de João Pessoa, doutor Carlos Romero Lauria Paulo Neto.