A verba de gastos com prestadores de serviço nos gabinetes dos deputados estaduais da Paraíba aumentou de R$ 34 milhões, em 2014, para R$ 54 milhões , em 2017. A revelação está em um relatório realizado pela Divisão de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. Em percentual os dados representam aumento de 55% nos últimos três anos. Cada parlamentar tem direito a uma cota de R$ 1,4 milhão por ano para contratar 26 prestadores por gabinete.
Com uma cota de R$ 115 mil mensais para despesa só com prestadores de serviço para seu gabinete cada deputado escolhe a forma como prefere gastar. Uns contratam o número máximo permitido de 26 prestadores , e destinam o salário que acharem conveniente. Ou seja há prestador que ganha R$ 1.500,00 , enquanto outros prestadores no mesmo gabinete ganham R$ 10 mil, ou até R$ 13 mil.
VEJA TRECHO DO RELATÓRIO DOS AUDITORES DO TCE :
“Conforme dispõe ato normativo próprio, qual seja: Resolução nº. 1.685/2016, com fulcro na Lei 8.291/07 (que tratou da reestruturação dos gastos de gabinetes no âmbito da ALPB), cada gabinete de Deputado Estadual (36 no total), bem como os gabinetes institucionais (03 no total: presidência, primeira e segunda secretarias), comporta até 26 prestadores de serviço de
apoio ao mandato parlamentar, todos pessoas físicas, sendo estes pagos mediante uma verba mensal no valor de R$ 115.000,00 mensais por gabinete (15% a mais que o valor de 2015 (R$ 100.000,00) e 55% a mais que o valor de 2014 (R$ 74.000,00)). Assim sendo, o limite de gasto mensal e anual com assessoria parlamentar para cada gabinete, em 2017, está disposto
na Tabela abaixo:
Outra informação curiosa e grave revelada a partir do trabalho paciente e detalhado dos auditores do Tribunal de Contas do Estado, é de que a Assembleia não tem observado o recolhimento de tributos de ISS, gerando prejuízo para alguns municípios onde os contratados prestam serviço. Se calcular alíquota de 5% de ISS, algumas Prefeituras estão deixando de arrecadar cerca de R$ 2,7 milhões, por ano, com a sonegação do ISS quando da efetivação de pagamentos aos prestadores de serviço, sem o devido recolhimento.
“Sugere a Auditoria a imediata regularização da retenção tributária do ISS incidente sobre os serviços de assessores parlamentares caracterizados como prestadores de serviços no âmbito da ALPB (atuando por gabinete de Deputado), com vistas a se evitar responsabilidade tributária solidária e consequente ônus para o orçamento público estadual nos casos de qualquer autuação fiscal correlata” , consta no relatório dos auditores do TCE.
Os auditores do Tribunal de Contas estão aguardando diversos documentos solicitados há meses e que o presidente da Casa, deputado Gervásio Maia vem alegando dificuldades para informar e entregar cópias de comprovantes de despesas, comprovação de recolhimento de tributos, contratos, entre outros documentos necessários para o trabalho da Divisão de Auditoria e Fiscalização do TCE.
Em ofício encaminhado à Divisão de Auditoria e Fiscalização do TCE, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gervásio Maia, culpa os colegas deputados por não enviarem as informações, e até o recesso parlamentar pelo atraso no envio das informações referentes ao ano de 2017 e solicitadas há meses pela Auditoria do TCE.
VEJA OFÍCIO DO PRESIDENTE DA AL, DEPUTADO GERVÁSIO MAIA :
“EXMO. SR. DR. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR DO PROCESSO TC 00709/17 – CONS. OSCAR MAMEDE SANTIAGO MELO
GERVÁSIO AGRIPINO MAIA, já qualificado, neste ato representado pelo Procurador-Chefe da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos autos do feito em destaque, vem, perante V. Exa., expor e requerer o que segue:
1. A divisão de auditoria solicitou ao gestor a apresentação da
documentação discriminada na intimação publicada na 1876 do Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas, para que possa ser dado prosseguimento ao Acompanhamento da Gestão do exercício de 2017 do órgão jurisdicionado.
2. Ocorre que, em razão do período do recesso parlamentar e do
volume da documentação solicitada pela Divisão de Auditoria, tornou-se inviável a apresentação da documentação no prazo originalmente deferido pela auditoria.
3. Vale ressaltar, neste ponto, que parcela da documentação a ser
apresentada depende de informações fornecidas pelos gabinetes dos
parlamentares, sendo evidente que há justificado motivo para a maior demora no levantamento dos documentos.
4. Ante o exposto e em atenção aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade REQUER a prorrogação do prazo para o envio dos documentos pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que possa ser cumprida a determinação desta Corte de Contas.
Pede deferimento.
João Pessoa, 26 de janeito de 2018″
VEJA OFÍCIO DA DIVISÃO DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO DO TCE :
O Blog, mais uma vez, encaminhou mensagem ao presidente da Casa, deputado Gervásio Maia, pedindo a versão do Poder Legislativo, mas o socialista preferiu não se pronunciar sobre o assunto. Mas o espaço fica garantido ao parlamentar para a sociedade, que tem direito constitucional à informação de órgão público, ser atendida.