O Ministério Público da Paraíba determinou 16 recomendações a serem efetivadas na Escola Municipal Salomé Alves dos Santos, no município de Campina Grande. O procedimento foi publicado em portaria assinada pelo promotor de Justiça, Alcides Leite de Amorim. As intervenções vão desde recuperação do prédio, conserto do telhado, construção de banheiros, substituição de portas, janelas e fechaduras, conserto de ventiladores, até nomeação de professores.
A recomendação é dirigida ao Conselho Escolar, à direção da Escola, e ao prefeito Romero Rodrigues e à Secretaria de Educação do Município de Campina Grande :
“RESOLVE RECOMENDAR ao CONSELHO ESCOLAR, a DIREÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO, ao PREFEITO CONSTITUCIONAL e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB, que:
1. Cada qual, diante de sua competência, adote as medidas necessárias para a SOLUÇÃO DAS IRREGULARIDADES apontadas nos questionários respondidos pela Direção da Instituição e o Conselho Escolar:”
Veja a publicação abaixo :
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande, por seu representante ao final assinado, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 201, incisos V, VIII e § 5°, alínea “c”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados na legislação, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos atinentes à educação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° da Constituição Federal, reconhecendo o direito à educação como uns dos direitos sociais ali assegurados;
CONSIDERANDO que o artigo 227, caput, da Constituição Federal e os Artigos 4° e 5o da Lei n° 8.069/90 determinam ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação, dentre outros, do direito
RECOMENDAÇÃO DE PROMOTORIA Nº 31/2017
João Pessoa, 21 de novembro de 2017 à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura e à convivência comunitária a toda criança e adolescente, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 206, VII, da Constituição Federal, bem como o art. 3°, IX, da Lei n° 9.394/09 (Lei das Diretrizes e Base da Educação Nacional), estabelece que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da garantia do padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que o princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino, além do processo ensino-aprendizagem, engloba asinstalações físicas do local em que é ministrado, transporte escolar, aqualidade da merenda servida, etc.;
CONSIDERANDO que a inobservância desse princípio constitucional é uma das principais razões da evasão escolar e das baixas médias obtidas nas avaliações nacionais da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO as diversas irregularidades constatadas, através de questionários respondidos pela Direção da Instituição e o Conselho Escolar, após requisição deste Órgão Ministerial, a fim de proceder à atualização dos dados referentes às condições estruturais e pedagógicas da Escola Municipal Salomé Alves dos Santos (Evento 26);
RESOLVE RECOMENDAR ao CONSELHO ESCOLAR, a DIREÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO, ao PREFEITO CONSTITUCIONAL e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB, que:
1. Cada qual, diante de sua competência, adote as medidas necessárias para a SOLUÇÃO DAS IRREGULARIDADES apontadas nos questionários respondidos pela Direção da Instituição e o Conselho Escolar, após requisição Ministerial, notadamente,
PROVIDENCIE:
ESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES:
* Conserto/Substituição das portas, janelas e fechaduras danificadas;
* Recuperação de todo o telhado da Unidade de Ensino (Especialmente nas salas de aula, no banheiro masculino e lavatório), a fim de eliminar as goteiras, vazamentos e/ou infiltrações no prédio/telhado;
* Adequação/Instalação/Construção de ambientes/salas suficientes para o bom funcionamento da escola, a fim de atender adequadamente as turmas inscritas;
* Conclusão dos banheiros e instalações elétricas da quadra de esportes;
* Manutenção e pintura do portão.
CLIMATIZAÇÃO:
* Adequação/Melhoria da climatização de todos os ambientes escolares
(Conserto dos ventiladores danificados).
LOUSAS:
* Aquisição de 02 novas lousas para substituir as lousas danificadas.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
* Correção da fiação exposta nas instalações dos ventiladores.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
* Instalação de recipiente com sabão líquido, toalhas descartáveis,
papel higiênico e lixeira com saco plástico e tampa com acionamento de
pedal nos banheiros.
ÁREA EXTERNA:
* * Realização de limpeza na área externa vizinho à Escola.
PROFESSOR:
* Nomeação de mais professores para atender a demanda da
instituição.
COZINHA:
* Adequação da ventilação, a fim de garantir o conforto térmico e
ambiente livre de fungos, gases, fumaça e condensação de vapores;
* Aquisição/instalação de uma bancada e um armário fechado.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
* Reparos no reservatório de água, a fim de garantir perfeitas condições de higiene e limpeza.
* Aquisição de 02 novos bebedouros.
OBS: Quanto a Sala de Atendimento Educacional Especializado, Sala
de Informática, Biblioteca/Sala de leitura, sistema de segurança eletrônico, a situação da presente Instituição será INFORMADA nos procedimentos próprios instaurados. Em tempo, DETERMINO as seguintes diligências:
1. OFICIE-SE1 ao Conselho Escolar, a Direção da Unidade de Ensino, ao Gestor Público e a Secretaria Municipal de Educação de Campina Grande encaminhando a Recomendação e REQUISITANDO que, cada qual, diante de sua competência, adote as medidas necessárias para o seu cumprimento, com envio de relatório dos trabalhos realizados, no
prazo de 90 dias;
2. Ressalte-se que as informações apresentadas devem ser acompanhadas de documentação comprobatória
3. O não cumprimento das orientações recomendadas importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
4. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e REMETA-SE cópia ao Conselho Municipal de Educação na qualidade de órgão fiscalizador do Sistema
Municipal de Ensino
ALCIDES LEITE DE AMORIM
PROMOTOR DE JUSTIÇA