Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

AFASTAMENTO DO COMANDANTE GERAL DA PM : Juíza determina inclusão do coronel Euller Chaves no pólo passivo da Ação

9 de janeiro de 2018
Juíza concede liminar e comandante da PM reintegra policial excluído da corporação. Veja publicação no DOE

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que seja incluso, além do Estado da Paraíba, o coronel Euller de Assis Chaves, no pólo passivo da Ação que pede a despromoção e o afastamento do cargo do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba.

A Ação Declaratória de Ato Nulo foi ajuizada pelo ex policial militar Moacir Pereira de Moura, para que a Justiça declare como atos nulos a promoção do então major Euller Chaves, aos postos de tenente coronel, e coronel, e em consequência o afastamento do comandante geral da PM, do cargo.

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o número 0800075-96.2018.8.15.2001, e nesta segunda feira a magistrada despachou determinando a inclusão do nome do comandante geral no pólo passivo : “Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, devendo incluir no pólo passivo da ação o coronel Euller de Assis Chaves, com sua respectiva qualificação, nos termos do artigo 321 do CPC, vez que em seus pedidos há pleito que se deferido, interferirá diretamente na pessoa e no cargo do Coronel Euller Chaves”, despachou ontem a magistrada Flávia da Costa Lins Cavalcanti.

O fundamento da Ação é o Estatuto da Polícia Militar que, através da lei 3.909/77, artigo 90, inciso VII, trata dos casos em que os militares ocupam cargo público civil por mais de dois anos.

“Art. 90 – A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada verificar-se sempre que o
policial militar incidir nos seguintes casos:
VII – ultrapassar 02 (dois) anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter
sido empossado em cargo público civil não eletivo, inclusive de administração indireta,
excetuando o de natureza policial militar”
O major Euller Chaves , segundo a petição inicial, se enquadra nesse caso, pois teria ficado em cargo público civil por mais de dois anos, no período de 20 de abril de 2003, a agosto de 2005.
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti determinou a inclusão do Coronel Euller Chaves no pólo passivo da Ação, e posteriormente deverá dar prazo aos promovidos ( Governo do Estado e coronel Euller Chaves) para que se pronunciem, para em seguida decidir sobre o pedido de liminar

 

Post Anterior

Com pior salário do País agentes penitenciários da Paraíba realizam Assembleia Geral nesta 3ª

Próximo Post

Policiais Civis devolvem coletes balísticos vencidos em Patos

Próximo Post
Policiais Civis devolvem coletes balísticos vencidos em Patos

Policiais Civis devolvem coletes balísticos vencidos em Patos

MPF instaura Inquérito para apurar denúncia de irregularidades na compra de livros de robótica pelo Governo da Paraíba

MPF instaura Inquérito para apurar denúncia de irregularidades na compra de livros de robótica pelo Governo da Paraíba

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb