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Home Cidades

Projeto aprovado na AL contra Optometristas na Paraíba é inconstitucional, diz PGE e Governo veta

28 de dezembro de 2017
Sindicato diz que projeto de deputada contra Optometristas na PB é inconstitucional e em causa própria

A Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer, e o Governo do Estado vetou por inconstitucionalidade o projeto dos deputados Renato Gadelha e Camila  Toscano, que beneficiava os oftalmologistas em detrimento dos optometristas na Paraíba. O Diário Oficial do Estado desta quinta fiera, dia 28, traz o veto por ser inconstitucional a Lei que proibia o exercício profissional dos optometristas no estado.

Veja o texto da fundamentação :

“Apesar de vetar o PL nº 1.581/2017, é oportuno esclarecer — com base no julgado acima — que não estou defendendo o exercício indiscriminado da optometria. Como consta no julgado transcrito acima, o “tratamento de doenças relacionadas ao olho é atividade privativa do médico oftalmologista, o qual pode realizar intervenções cirúrgicas no globo ocular e receitar medicamentos. A atividade do optometrista se limita à aplicação de fundamentos da Física (óptica) e não da Medicina, no que se refere à correção de alguns distúrbios da visão não considerados doenças (miopia, hipermetropia, astigmatismo), por meio de óculos e lentes, os quais, obviamente, não se constituem medicamentos. As atividades do optometrista não se confundem com a do médico oftalmologista”. Conforme Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, o optometrista pode realizar exames optométricos, adaptar lentes de contato, confeccionar lentes, promover educação em saúde visual, vender produtos e serviços ópticos e optométricos e gerenciar estabelecimentos. A profissão de optometrista está, atualmente, prevista e descrita na Classifi cação Brasileira de Ocupações – CBO, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não obstante o mérito da matéria apresentada, o projeto de lei padece de inconstitucionalidade, uma vez que trata de matéria de competência privativa da União segundo o art. 22, incisos
I e XVI da Constituição Federal. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1.581/2017, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
João Pessoa, 27 de dezembro de 2017” conclui.

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