O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, instaurou Inquérito Civil (processo nº 001.2017.008917) com o objetivo de apurar suposta prática de Improbidade Administrativa no Detran. Segundo uma denúncia encaminhada ao MP servidores do órgão teriam descartado indevidamente documentos e arquivos. “Reportando suposta situação de violação à Lei n° 8.159/1991 e ao Decreto n° 2.134/1991, atribuída ao Diretor-superintendente do DETRAN-PB; CONSIDERANDO o teor da denúncia, na qual se afirma que, mesmo tendo sida constituída uma Comissão de Descartes de Documentos, pela Portaria n° 060/2015-DS, grande acervo de documentos arquivados no órgão foi destruída sem a observância das formalidades legais para o devido descarte”, informa a portaria assinada pelo promtoro de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto.
A portaria relata ainda que a notícia de fato informa que o Sindicato dos Servidores do Detran teria supostamente se beneficiado com a venda do material descartado. “CONSIDERANDO que se alega a ocorrência do indevido favorecimento financeiro do Sindicato dos Servidores do DETRAN-PB – SINDTRAN, para o qual foram supostamente repassados os documentos de forma precária, os quais teriam sido vendidos a peso, com o resultado da venda destinados em favor do Sindicato”.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público informa a necessidade de investigação para apurar a veracidade ou não, dos fatos noticiados ao MP. “CONSIDERANDO a necessidade de se investigarem, em toda a sua extensão, os fatos e circunstâncias relevantes na espécie, para o fim de viabilizar o possível manejo de tutela jurídica, estando em causa o direito difuso à probidade administrativa e a promoção dos princípios fundamentais da administração pública, a convocar a obrigatória atuação institucional do Ministério Público, em sede extrajudicial e/ou judicial”, relata.
Por fim o Ministério Público notificou o superintendente do Detran para prestar informações e documentos solicitados pelo órgão de fiscalização. “Notifique-se o diretor-superintendente do Departamento Estadual
de Trânsito da Paraíba (DETRAN-PB), com cópia da presente Portaria, para que preste as informações e os documentos requisitados por esta Promotoria de Justiça através do Ofício n° 1803/2017, o qual deve ser renovado, com a observação de que se trata de reiteração com as advertências de praxe”, conlui