O ex -diretor do Detran da Paraíba, Flávio Moreira, ao ler matéria da abertura de Inquérito Civil pelo Ministério Público da Paraíba, publicada neste Blog, encaminhou uma nota de esclarecimento sobre o fato. Moreira se refere ao caso de ter trabalhado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, para qual passou em concurso público, mas após quatro meses resolveu deixar espontaneamente o cargo.
Flávio Moreira também informou que não tem condenação na esfera criminal, e portanto, nada o impediria de assumir o cargo para o qual foi nomeado pelo governador Ricardo Coutinho, aliado político que ajudou a eleger na Paraíba.
Na última sexta feira, uma portaria do Ministério Público determinou a abertura de Inquérito Civil para apurar se o governador cometera ato de improbidade administrativa pelo fato de ter nomeado Flávio Moreira par aum cargo de diretor do Detran da Paraíba. O embasamento da apuração é a lei 9.227/2010, que impede o governador de nomear para cargos na administração pública quem não tiver ficha limpa.
Veja abaixo a nota do ex-diretor do Detran, Flávio Moreira, encaminhada, e que o Blog publica na íntgra. Uma certidão negativa da Justiça Criminal também foi encaminhada, mas não divulgada devido aparecer o endereço do solicitante. O Blog divulga também uma certidão do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco.
A NOTA :
Bom dia, Marcelo. Me enviaram agora link de matéria em seu site, sobre suposta irregularidade na minha nomeação para o cargo de diretor administrativo do Detran. Inicialmente, gostaria que me disponibilizasse o mesmo destaque que deu a matéria, visto mais uma vez ressuscitarem essa história, já que nada mais conseguem apontar de falha, apegando-se a um factoide inventado no meio de uma disputa associativa.
Fui servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco por apenas 4 meses, entre janeiro e junho de 2009, período em que estive de vacância do cargo na polícia civil.
A viagem diária daqui pra lá, logo me cansou e no dia 11.06.2009, pedi exoneração do cargo, ato publicado em 14.07.2009, com efeitos retroativos, conforme demonstra certidão.
Posteriormente fui surpreendido com a anulação da exoneração e instauração de processo administrativo disciplinar, o qual respondi a todos os seus atos, tendo sido direcionada uma punição a pedido de forças políticas paraibanas, visto que já tinha retornado a Polícia Civil da Paraíba, reassumir o a Associação e liderava greve contra o governo de plantão.
Felizmente, em pedido de reconsideração apresentado ao Corregedor de Justiça daquela Egrégia Corte, o mesmo RECONSIDEROU o pedido, anulando os efeitos da punição “a bem do serviço público” e determinando a minha exoneração natural, sem mácula e sem comunicação a nenhum órgão que estivesse vinculado, pois na LOJEPE a punição e efeitos se dão apenas quando há a nota “a bem do serviço público”.
Ainda insatisfeito com tal penalidade, dei prosseguimento a recurso ao Conselho Superior de Justiça do TJPE, o qual por absoluta falta de provas, deixou de pautar, tendo transcorrido prazo prescricional sem sequer qualquer penalidade ser validada pelo Presidente do Tribunal, ato último para punir qualquer servidor.
Assim, conforme pode observar nas certidões que te enviarei em seguida, NENHUMA punição foi de fato aplicada. Pegaram um processo ainda pendente de recurso e simplesmente o divulgaram como uma decisão final.
Na esfera criminal, igualmente o processo jamais andou, por falta de denúncia do Ministério Público que não encontrou provas da materialidade, pois veja como se deu a acusação: o investigado Robson (posteriormente condenado e demitido do Tribunal) disse que eu disse. Todas as testemunhas afirmaram que souberam da história pelo Robson, o investigado e que exatamente por vingança inventou a história, já que me procurou e eu nada disse para ele.
Enfim, caro Marcelo, há mais de 8 anos essa “estória” é requentada, repito, porque nada de verdade encontram para macular minha imagem.
Restando assim devidamente demonstrada a minha inocência e consequentemente a do governador, agradeço a publicação e registro.
Não se atiram pedras em árvores que não da o frutos, sabemos disso.
Forte abraço.
VEJA A MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG
MP apura se governador RC cometeu improbidade ao nomear diretor do Detran em desacordo com lei Ficha Limpa
O Ministério Público da Paraíba determinou a abertura de Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar “a possível prática de ato de improbidade administrativa por parte do Governador do Estado, o Sr Ricardo Vieira Coutinho, consubstanciado na nomeação do sr. Flávio Emiliano Moreira Dimiâo Soares, para ocupar o cargo em comissão no DETRAN/PB, em desconformidade com o disposto na Lei Estadual n°9.227/2010” informa portaria publicada nesta sexta feira, dia 24.
A Lei Estadual nº 9.227/2010, conhecida Lei Ficha Limpa Estadual, veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que não tenham idoneidade comprovada por certidões negativas. A Paraíba destacou-se como o primeiro estado brasileiro a aplicar esta Lei. A Lei é de autoria do deputado Raniere Paulino (PMDB).