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Home Cidades

MPF abre Inquérito para investigar graves irregularidades nas obras de esgotamento sanitário em Pombal

16 de novembro de 2017
MPF abre Inquérito para investigar graves irregularidades nas obras de esgotamento sanitário em Pombal

O Ministério Público Federal abriu Inquérito Civil para apurar uma série de supostas irregularidades graves nas obras de esgotamento sanitário na cidade de Pombal. Um relatório da Controladoria Geral da União –  CGU – identificou pagamento incompatível com a medição, não publicidade na fase de licitação, diversas falhas na execução física da obra, encargos indevidos que aumentaram o valor da obra, entre outras ilegalidades.

O relatório de número 201411735  da Controladoria Regional da União no estado da Paraíba assim  concluiu a fiscalização: “Em face dos exames realizados, conclui-se a Prefeitura Municipal de Pombal/PB cometeu irregularidades graves na execução do Termo de Compromisso nº0415/2011 (Siafi nº668805), causando prejuízo ao erário público. Desse modo, somos de opinião que a Funasa/SUEST/PB deve adotar medidas corretivas com vistas a buscar o ressarcimento dos recursos liberados pela União”.

O Inquérito Civil do MPF para investigar as supostas irregularidades nas obras de esgotamento sanitário em Pombal, será presidido pelo procurador da República Felipe Torres Vasconcelos.

VEJA ABAIXO A PORTARIA DO MPF

 

PORTARIA Nº 83, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII e art. 8º, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução n. 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
e) considerando o Procedimento Preparatório autuado a partir dos autos de nº 005.2016.001221 com o objetivo de apurar possíveis irregularidades em obra de esgotamento sanitário (TC PAC 415/2011), no Município de Pombal/PB.
Converta-se o(a) Procedimento Preparatório n. 1.24.002.000115/2017-43 em INQUÉRITO CIVIL, com base nas razões e fundamentos expressos na presente portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos, autuando-a e procedendo ao registro da presente instauração na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da República.
Após os registros de praxe, comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, observando o que dispõe o art. 6º da Resolução n. 87/2010 do Conselho Superior do MPF.
FELIPE TORRES VASCONCELOS
Procurador da República

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