O Ministério Público Federal abriu Inquérito Civil para apurar uma série de supostas irregularidades graves nas obras de esgotamento sanitário na cidade de Pombal. Um relatório da Controladoria Geral da União – CGU – identificou pagamento incompatível com a medição, não publicidade na fase de licitação, diversas falhas na execução física da obra, encargos indevidos que aumentaram o valor da obra, entre outras ilegalidades.
O relatório de número 201411735 da Controladoria Regional da União no estado da Paraíba assim concluiu a fiscalização: “Em face dos exames realizados, conclui-se a Prefeitura Municipal de Pombal/PB cometeu irregularidades graves na execução do Termo de Compromisso nº0415/2011 (Siafi nº668805), causando prejuízo ao erário público. Desse modo, somos de opinião que a Funasa/SUEST/PB deve adotar medidas corretivas com vistas a buscar o ressarcimento dos recursos liberados pela União”.
O Inquérito Civil do MPF para investigar as supostas irregularidades nas obras de esgotamento sanitário em Pombal, será presidido pelo procurador da República Felipe Torres Vasconcelos.
VEJA ABAIXO A PORTARIA DO MPF
PORTARIA Nº 83, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII e art. 8º, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução n. 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
e) considerando o Procedimento Preparatório autuado a partir dos autos de nº 005.2016.001221 com o objetivo de apurar possíveis irregularidades em obra de esgotamento sanitário (TC PAC 415/2011), no Município de Pombal/PB.
Converta-se o(a) Procedimento Preparatório n. 1.24.002.000115/2017-43 em INQUÉRITO CIVIL, com base nas razões e fundamentos expressos na presente portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos, autuando-a e procedendo ao registro da presente instauração na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da República.
Após os registros de praxe, comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, observando o que dispõe o art. 6º da Resolução n. 87/2010 do Conselho Superior do MPF.
FELIPE TORRES VASCONCELOS
Procurador da República