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Home Cidades

Ministro do STF libera empréstimos ao Governo da Paraíba: “Executivo não pode intervir na execução orçamentária de órgãos autônomos”

14 de novembro de 2017
Ministro do STF suspende decisão de juiz que proibiu site de publicar informação sobre ação judicial

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3047 para suspender restrições impostas pela União à realização de operações de crédito pelo Estado da Paraíba, em razão de descumprimento dos limites de despesa com pessoal por parte da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual. Na decisão, o ministro observou que o Poder Executivo não pode intervir na execução orçamentária de órgãos autônomos.

Na ação, o estado explicitou que as sanções impostas pela União, previstas no artigo 23, parágrafo 3º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prejudicaram operações de crédito com o Banco do Brasil e o Banco Mundial na ordem de R$ 300 milhões.

De acordo com o relator da ação, é aplicável ao caso, que versa sobre os limites de gastos com pessoal por órgãos com autonomia financeira, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, segundo o qual sanções e restrições de ordem jurídica não podem ultrapassar a dimensão estritamente pessoal do agente que infringiu a norma. “O Poder Executivo não dispõe de meios para ingerir na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos”, disse o ministro Fachin.

Além disso, o relator destacou que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente. As sanções aplicadas pela União, para Fachin, “representam gravame à atividade financeira do Estado-membro, mormente no campo das transferências voluntárias e do endividamento público”, assentou o relator.

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