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Home Cidades

Em nota, AMPB enaltece luta pelos direitos dos indivíduos, “inclusive contra atos de quem ocupa transitória e temporariamente o poder”

14 de novembro de 2017
Em nota, AMPB enaltece luta pelos direitos dos indivíduos, “inclusive contra atos de quem ocupa transitória e temporariamente o poder”

A Associação dos Magistrados da Paraíba divulgou no início da tarde desta terça feira, uma nota para rebater inverdades que teriam sido divulgadas sobre a dicussão do duodécimo para os Poderes. O texto mostra que da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade -, foi necessária para a garantia do correto valor do duodécimo, a fim degarantir o funcionamento do Poder Judiciário na Paraíba. Lamentou ataques que tentam denegrir a imagem do Judiciário e reafirmou o compromisso de defender a  “ordem jurídica e o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos, inclusive, contra atos arbitrários de quem ocupa transitória e temporariamente o Poder”, diz a nota.

NOTA

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA – AMPB, Entidade representativa dos magistrados do Estado da Paraíba, em virtude das inverdades inseridas no texto denominado “Os segredos (inconfessáveis) que os capas pretas escondem na guerra do duodécimo”, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, forçoso observar que, não obstante a matéria atribua responsabilidade aos membros do Órgão Colegiado do 2º Grau, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pelo que denomina “guerra do duodécimo”, foi a Associação de Magistrados da Paraíba (AMPB), representante dos interesses da magistratura, quem legitimamente ajuizou ação declaratória de constitucionalidade contra dispositivos da Lei Estadual nº 10.984/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018), que desrespeita os artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba.

O ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade objetiva garantir o regular funcionamento do Poder Judiciário da Paraíba, que presta serviço indispensável à democracia, defendendo a ordem jurídica e o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos, inclusive, contra atos arbitrários de quem ocupa transitória e temporariamente o Poder.

Ocorre que, através do dispositivo questionado, o Poder Executivo do Estado da Paraíba procurou impor ao Poder Judiciário, para o ano de 2018, um orçamento limitado ao valor do ano de 2016, o que significa que, desde o mencionado ano, o Poder Judiciário sequer recebeu a atualização monetária indispensável ao seu regular funcionamento.

Os magistrados paraibanos jamais receberam qualquer auxílio para pagamento de despesas relativas à saúde e tampouco existe previsão orçamentária para tanto.

O que não é aceitável é que, a fim de defender as ações de um Poder, os membros de outro sejam denegridos, sem qualquer fundamento fático e jurídico.

É princípio da República Federativa do Brasil a harmonia e independência entre os Poderes, não podendo qualquer deles procurar, desrespeitando as normas constitucionais, inviabilizar o funcionamento dos demais, inclusive negando-lhes a necessária recomposição das perdas inflacionárias.

João Pessoa, 13 de novembro de 2017.

Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha

Presidente da AMPB

Juiz Fabrício Meira Macedo

Diretor de Prerrogativas da AMPB

Fonte: AMPB / http://www.ampb.org.br/noticias/nota%20publica%20ampb/11609

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